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Advogado trabalhista online para trabalhadores do Rio de Janeiro

Advogado trabalhista online para o RJ: rescisão, horas extras, FGTS, assédio e verbas não pagas. Atendimento por WhatsApp e videochamada.

O advogado trabalhista online atende o trabalhador por WhatsApp e videochamada, analisa os documentos do contrato (carteira, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS) e entra com a ação na Justiça do Trabalho, que no Rio de Janeiro é o TRT da 1ª Região, com processo eletrônico. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato, cobrando direitos dos últimos cinco anos. Verbas rescisórias não pagas, horas extras, FGTS não depositado, assédio e rescisão indireta estão entre os casos mais comuns.

A Justiça do Trabalho foi uma das primeiras a adotar o processo eletrônico no Brasil, o que torna o atendimento trabalhista online especialmente prático: os documentos são enviados por foto ou PDF, o contrato é assinado eletronicamente e muitas audiências ocorrem por videoconferência, conforme decisão do juízo.

Quando procurar um advogado trabalhista

  • verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS);
  • horas extras não pagas, banco de horas irregular, intervalo suprimido;
  • FGTS não depositado ou depositado parcialmente;
  • trabalho sem carteira assinada (reconhecimento de vínculo);
  • assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • justa causa aplicada sem fundamento;
  • salários atrasados de forma reiterada.

Prazos para entrar com ação trabalhista

A Constituição (art. 7º, XXIX) prevê dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento. Esperar perto do fim do prazo significa perder parcelas antigas. Para quem ainda está empregado, o prazo de cinco anos corre normalmente.

Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador

Quando o empregador comete falta grave — atrasos reiterados de salário, ausência de depósitos de FGTS, exigência de serviços superiores às forças do empregado, rigor excessivo, assédio —, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT) e receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. A decisão de deixar o emprego deve ser tomada com orientação, porque a prova da falta é essencial.

Documentos para a consulta trabalhista online

  • carteira de trabalho (física ou digital);
  • contracheques;
  • termo de rescisão e guias do seguro-desemprego;
  • extrato do FGTS (aplicativo FGTS);
  • controles de ponto, escalas, mensagens com a chefia;
  • atestados e documentos de acidente;
  • nomes de colegas que possam testemunhar.

Como funciona o atendimento trabalhista online

  1. Contato pelo WhatsApp com um resumo do caso.
  2. Videochamada para entender a rotina de trabalho e os fatos.
  3. Análise e cálculo estimado dos valores devidos.
  4. Contrato e procuração com assinatura eletrônica.
  5. Ação no TRT-1, com audiências presenciais ou telepresenciais conforme o juízo.
  6. Acompanhamento até o pagamento.

Honorários trabalhistas costumam ser combinados em percentual sobre o resultado, sempre por contrato escrito. Desde a Reforma Trabalhista, há também honorários de sucumbência, o que torna importante avaliar os riscos de cada pedido antes do ajuizamento.

Atendimento trabalhista para todo o Rio de Janeiro

O E. Fontes Advocacia atende trabalhadores de todas as regiões do Rio por WhatsApp e videochamada. Para dúvidas sobre aposentadoria e tempo de contribuição — que muitas vezes surgem junto com questões trabalhistas —, veja advogado INSS no RJ e atendimento online.

Fontes oficiais consultadas

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1)
  3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes: direito do trabalho no RJ

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos cinco anos de direitos contados do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

O que é rescisão indireta?

É a 'justa causa do empregador': quando a empresa comete falta grave (como atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio), o trabalhador pode pedir o fim do contrato com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).

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