Pular para o conteúdo
Advocacia no Rio de Janeiro · atendimento presencial e online
EFONTESADVOCACIA

Exoneração de pensão: como parar de pagar quando o filho fizer 18 anos

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos (Súmula 358 do STJ). Veja quando cabe exoneração, filho estudante, prova de independência, ação de exoneração, acordo e riscos de parar sozinho.

Pensão AlimentíciaAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

A pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório — o filho deve ser ouvido. O pai ou a mãe que paga deve propor uma ação de exoneração (ou pedir nos próprios autos), demonstrando que o filho pode se sustentar — por exemplo, porque trabalha ou concluiu os estudos. Se o filho estiver estudando (curso superior ou técnico), os tribunais costumam manter a pensão, em regra até cerca de 24 anos. Parar de pagar sem decisão gera dívida e risco de prisão.

Muitos pais acreditam que, no dia do aniversário de 18 anos, a obrigação termina. Não é assim. Este artigo explica quando é possível encerrar a pensão e como fazer isso com segurança.

Por que a pensão não acaba sozinha

Com a maioridade, termina o poder familiar, mas não necessariamente o dever de prestar alimentos. A obrigação passa a se fundamentar no parentesco (Código Civil, art. 1.694), e a necessidade do filho deixa de ser presumida: ele deve demonstrar que ainda precisa. Por isso, o fim da pensão exige uma decisão que analise o caso concreto.

Quando cabe a exoneração

Situação do filho maior Tendência
Trabalha e se sustenta Exoneração
Concluiu a faculdade e tem condições de trabalhar Exoneração, em regra
Não estuda nem trabalha, sem justificativa Exoneração, conforme o caso
Cursa faculdade ou curso técnico Manutenção, em regra até cerca de 24 anos
Tem deficiência ou doença que impede o sustento Manutenção, mesmo depois dos 24 anos
Casou-se ou vive em união estável Tendência de exoneração

Leia pensão para filho universitário e pensão para filho com deficiência.

Como pedir

Por acordo

Se o filho concordar com o fim da pensão, é possível fazer um acordo de exoneração e pedir a homologação judicial. É o caminho mais rápido.

Por ação de exoneração

Sem acordo, o alimentante propõe a ação de exoneração (ou o pedido nos próprios autos, conforme a Súmula 358), com:

  • certidão de nascimento (idade do filho);
  • provas de que o filho trabalha (carteira, redes sociais profissionais, informações do empregador);
  • provas de que concluiu ou abandonou os estudos;
  • eventual mudança na situação do alimentante.

O filho é citado e pode se defender, mostrando que ainda precisa. O juiz pode antecipar a exoneração se a prova for clara.

Redução em vez de exoneração

Quando o filho trabalha, mas ganha pouco, ou estuda e tem renda parcial, o juiz pode reduzir a pensão em vez de extingui-la. A ação pode pedir os dois de forma alternativa. Leia revisão de pensão alimentícia.

Desconto em folha: atenção

Se a pensão é descontada em folha, o desconto só para com ordem judicial. Pedir ao RH para interromper por conta própria gera problemas para a empresa e para o alimentante.

Riscos de parar de pagar sozinho

  • a dívida continua se acumulando;
  • o filho pode executar, inclusive com pedido de prisão pelas parcelas recentes;
  • a exoneração, quando concedida, em regra não retroage para apagar parcelas vencidas antes da decisão (embora haja discussão sobre os efeitos a partir da citação).

Leia prisão por pensão.

Pensão para mais de um filho

Se a pensão foi fixada de forma global para vários filhos, a maioridade de um deles não reduz automaticamente o valor. É preciso pedir a revisão ou a exoneração parcial em relação ao filho maior.

Exemplos práticos (hipotéticos)

Filho de 19 anos que trabalha em tempo integral. O pai propõe a ação de exoneração com prova do emprego; o juiz exonera após ouvir o filho.

Filha de 21 anos cursando Medicina. A pensão é mantida até a conclusão do curso, considerando a dedicação integral aos estudos.

Filho de 25 anos com deficiência. A pensão continua, porque ele não tem condições de se sustentar.

Checklist

  1. Verifique a idade e a situação atual do filho (estudo, trabalho).
  2. Tente um acordo.
  3. Reúna provas da independência financeira.
  4. Proponha a ação de exoneração ou o pedido nos autos.
  5. Continue pagando até a decisão.
  6. Com a decisão, peça a interrupção do desconto em folha.

Erros comuns

  • Parar de pagar no aniversário de 18 anos.
  • Interromper o desconto sem ordem judicial.
  • Não propor a ação e acumular dívida.
  • Achar que a pensão global diminui sozinha com a maioridade de um filho.

Perguntas rápidas

Quem recebe a pensão depois dos 18? O próprio filho, que passa a ser o titular e pode receber diretamente.

A exoneração pode ser pedida antes dos 18? Não por maioridade; antes disso, só por outros motivos (por exemplo, emancipação com renda própria).

Se o filho voltar a estudar, a pensão volta? Pode ser pedida de novo, demonstrando a necessidade.

O papel do filho na ação de exoneração

Depois dos 18 anos, o filho é parte na ação em nome próprio e pode contratar advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Ele deve demonstrar que ainda precisa da pensão — por exemplo, com comprovante de matrícula, boletins, grade horária que impeça trabalhar em tempo integral e planilha de despesas. A necessidade, que era presumida na menoridade, agora precisa ser provada. Isso não significa que o filho perde o direito: significa que a discussão passa a considerar a realidade concreta dele.

Idade-limite: existe?

Não há idade-limite fixada em lei. Os tribunais costumam usar a conclusão do curso superior — frequentemente por volta dos 24 anos — como referência para filhos estudantes, mas isso não é regra absoluta. Pós-graduação, em regra, não justifica a manutenção, salvo situações específicas. Filhos com deficiência ou doença incapacitante podem receber pensão por tempo indeterminado.

Exoneração e novos filhos do alimentante

A chegada de novos filhos do alimentante, por si só, não justifica a exoneração em relação ao filho maior que ainda estuda, mas pode justificar a redução do valor, se comprometer a capacidade de pagamento. Leia reduzir pensão por novo filho.

A partir de quando a exoneração vale

Em regra, a exoneração produz efeitos a partir da decisão (ou, conforme o entendimento aplicado, da citação na ação). Parcelas vencidas antes disso continuam devidas. Por isso, quanto antes o alimentante propuser a ação quando o filho se tornar independente, menor o risco de acumular dívida.

Acordo com o filho maior

Muitas vezes, pai e filho maior chegam a um entendimento: a pensão continua por mais um tempo, até a formatura, e depois se encerra. Esse acordo pode ser homologado judicialmente, com data certa para o fim da obrigação, trazendo segurança para os dois lados.

Documentos para a ação de exoneração

Certidão de nascimento do filho, decisão ou acordo que fixou a pensão, comprovantes de pagamento, provas de que o filho trabalha ou concluiu os estudos (prints de perfis profissionais, informações de empregador, certificado de conclusão) e, se for o caso, provas de mudança na situação financeira do alimentante.

Exoneração em relação ao ex-cônjuge

A lógica é parecida para a pensão entre ex-cônjuges: ela pode ser extinta quando quem recebe se casa novamente, passa a viver em união estável ou deixa de precisar, sempre por decisão judicial ou acordo. Leia pensão transitória para ex-cônjuge.

Advogado de pensão no RJ

O E. Fontes Advocacia atua em ações de exoneração, revisão e defesa de filhos maiores em todo o Rio de Janeiro. Saiba mais em revisão de pensão alimentícia no RJ.

Fontes oficiais consultadas

  1. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002)
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Blog jurídico

Continue lendo sobre pensão alimentícia

Consulta presencial ou online

Fale com um advogado no Rio de Janeiro

Conte o que está acontecendo. Explicamos as opções possíveis, os documentos necessários e como funciona a contratação — com sigilo profissional desde o primeiro contato.