O credor pode cobrar uma dívida, mas não pode expor o consumidor ao ridículo, nem submetê-lo a constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42). Ligações em excesso, em horários inadequados, para o trabalho, para familiares, vizinhos ou colegas, mensagens com ameaças ou com tom vexatório, e cobrança de dívida já paga ou inexistente são práticas abusivas. Para parar: registre provas (prints, gravações, registros de chamadas), notifique a empresa por escrito pedindo que cesse o assédio, registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon e no Não Me Perturbe (quando aplicável) e, se continuar, entre na Justiça pedindo a proibição das cobranças com multa e danos morais. Cobrar dívida é crime quando há ameaça, coação ou constrangimento (CDC, art. 71).
Dívidas acontecem, e a cobrança é um direito do credor. Mas há limites. Muitas empresas e escritórios de cobrança terceirizados usam ligações automáticas dezenas de vezes por dia, mensagens no WhatsApp em grupos, contatos com o chefe do devedor e até ameaças de “prisão” ou “processo criminal”. Essas práticas são ilegais e podem gerar indenização.
O que o CDC proíbe
O art. 42 do CDC diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O art. 71 tipifica como crime utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Exemplos de cobrança abusiva
| Prática | Por que é abusiva |
|---|---|
| Dezenas de ligações por dia | Interfere no trabalho, descanso e lazer |
| Ligações de madrugada ou nos fins de semana | Interferência no descanso |
| Contato com chefe, colegas ou vizinhos | Exposição ao ridículo |
| Mensagens em grupos de WhatsApp | Exposição pública da dívida |
| Ameaça de prisão por dívida civil | Afirmação falsa (só há prisão civil por pensão alimentícia) |
| Ameaça de “processo criminal” | Afirmação enganosa |
| Cobrança de dívida inexistente ou já paga | Cobrança indevida |
| Ligações a terceiros que não são devedores | Constrangimento e violação de dados |
Ligações para quem não deve
Um problema frequente é o de pessoas que recebem cobranças por dívidas de outra pessoa, porque herdaram um número de telefone antigo ou porque o devedor informou seu contato como referência. Nesse caso, quem recebe as ligações não tem relação com a dívida e pode exigir a exclusão do número da base da empresa. A insistência após o aviso pode gerar indenização e caracterizar tratamento irregular de dados pessoais (LGPD).
Como reunir provas
- prints das mensagens, com data e hora visíveis;
- registro das chamadas recebidas (o histórico do celular mostra número, data e horário);
- gravações das ligações (é lícito gravar conversa da qual você participa);
- testemunhas, se a cobrança ocorreu no trabalho ou em público;
- e-mails e cartas de cobrança;
- protocolos de reclamação.
Faça uma planilha simples com data, horário e número de cada ligação. Um volume de 15 ou 20 ligações por dia, documentado por semanas, é prova forte de assédio.
Como parar as cobranças
- Peça à empresa, por escrito, a cessação das ligações abusivas e o envio da cobrança por canal adequado (e-mail ou correspondência).
- Peça a exclusão de números de terceiros (familiares, trabalho).
- Cadastre-se no Não Me Perturbe para ofertas de telemarketing de bancos e operadoras (não abrange toda cobrança, mas reduz ligações comerciais). [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: escopo atual do Não Me Perturbe em relação a ligações de cobrança.]
- Registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon-RJ.
- Bloqueie números no celular, sem apagar os registros já feitos.
- Se houver ameaça, registre boletim de ocorrência.
Posso negociar a dívida?
Sim, e muitas vezes é a melhor saída. Mas negocie por canais oficiais, peça a proposta por escrito e confira se o valor está correto. Desconfie de descontos muito altos oferecidos por números desconhecidos: golpistas se passam por empresas de cobrança. Leia renegociação de dívidas: cuidados.
Quando processar
- as cobranças continuam após o pedido formal;
- houve exposição a terceiros (trabalho, família, grupos);
- houve ameaça ou afirmação falsa;
- a dívida não existe ou já foi paga. Leia cobrança após acordo pago;
- o volume de ligações é excessivo e documentado.
O que pedir na Justiça
- obrigação de não fazer: proibição de ligações e mensagens abusivas, com multa por descumprimento;
- danos morais;
- declaração de inexistência da dívida, quando for o caso;
- devolução em dobro do que foi pago indevidamente (CDC, art. 42, parágrafo único). Leia devolução em dobro banco.
A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível. Leia processar banco no Juizado.
Responsabilidade do credor pela empresa de cobrança
Quando o banco ou a loja contrata uma empresa terceirizada para cobrar, ambos respondem pelos abusos. O CDC prevê responsabilidade solidária dos fornecedores que participam da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único). Assim, é possível processar o credor original, mesmo que as ligações tenham sido feitas por terceiros.
Superendividamento
Se você recebe cobranças de várias empresas e não consegue mais pagar as despesas básicas, pode estar em situação de superendividamento. A Lei 14.181/2021 permite repactuar as dívidas em conjunto, preservando o mínimo existencial. Leia lei do superendividamento.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Consumidora com 30 ligações por dia de empresa de cobrança. Documentou por um mês e notificou a empresa; as ligações continuaram. A Justiça proíbe as ligações sob multa e fixa danos morais.
Trabalhador cujo chefe recebeu ligação sobre sua dívida. A exposição no ambiente de trabalho é considerada abusiva, com indenização.
Pessoa que recebe cobranças por dívida do antigo dono do número. Após o aviso, a empresa continuou ligando; condenação por danos morais.
Erros comuns
- Apagar mensagens e registros de chamadas.
- Ofender os cobradores, o que pode prejudicar a prova.
- Negociar por canais não oficiais.
- Ignorar a dívida real, que continua existindo.
Perguntas complementares
Posso ser preso por dívida? Não. A única prisão civil admitida no Brasil é por dívida de pensão alimentícia.
A empresa pode ligar para meus pais? Não para expor a dívida. O contato com terceiros para constranger é abusivo.
Quantas ligações são “demais”? Não há número fixo; avalia-se a frequência, os horários e o contexto.
Modelo de notificação à empresa
Informe nome e CPF; identifique a dívida cobrada, se souber; relate as práticas abusivas (número de ligações por dia, horários, contatos com terceiros); peça a cessação imediata dessas práticas, a exclusão de números de terceiros e que eventuais cobranças sejam feitas por escrito. Envie por e-mail ao SAC, pela ouvidoria ou por carta com aviso de recebimento, e guarde o comprovante.
Advogado para direito bancário e do consumidor no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em casos de cobrança abusiva, negativação indevida e conflitos com bancos e empresas no Rio de Janeiro. Saiba mais em advogado para processar banco.

