A dissolução de união estável no RJ pode ser feita em cartório, por escritura pública com advogado, quando há acordo — inclusive, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com filhos menores se guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente — ou na Vara de Família, quando há conflito. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência. Se a união não foi formalizada, primeiro é preciso prová-la com documentos e testemunhas.
A união estável é hoje uma das formas mais comuns de família no Brasil — e também uma das que mais geram disputas no fim do relacionamento, justamente porque muitas vezes não há nenhum papel registrando quando ela começou, que regime de bens vale e o que foi construído em conjunto. Nesta página você entende como reconhecer, dissolver e partilhar os bens de uma união estável no Rio de Janeiro, com ou sem acordo.
O que caracteriza a união estável
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. O STF estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas.
Pontos importantes:
- Não há prazo mínimo de convivência na lei.
- Morar junto ajuda, mas não é requisito obrigatório.
- Ter filhos em comum é um indício forte, mas também não é obrigatório.
- O que define é o objetivo de constituir família, percebido pelas pessoas ao redor.
União estável ou namoro qualificado?
Casais que namoram há anos, viajam juntos e até dormem na casa um do outro podem não viver em união estável: falta o objetivo atual de constituir família. Os tribunais chamam isso de namoro qualificado. A distinção tem enorme impacto patrimonial. Saiba mais em namoro qualificado e no artigo sobre contrato de namoro.
Regime de bens na união estável
Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Na dissolução, dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência; ficam fora os bens anteriores, heranças e doações, entre outras exceções.
Os companheiros podem escolher outro regime por contrato de convivência ou escritura pública de união estável. Em regra, a escolha produz efeitos a partir da celebração — por isso é importante formalizar cedo. Para pessoas acima de 70 anos, aplicam-se as regras da separação obrigatória com as possibilidades de afastamento admitidas pela jurisprudência recente.
Como provar a união estável
Quando não há escritura ou contrato, a prova é feita com o conjunto de elementos da vida em comum. Os mais usados:
- comprovantes de endereço em comum (contas, correspondências, contrato de aluguel);
- conta bancária conjunta ou cartões adicionais;
- inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde, seguro, imposto de renda ou clube;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- fotos, mensagens e publicações ao longo do tempo;
- testemunhas que conviviam com o casal;
- declarações em documentos (cadastros, fichas de hospital, contratos).
Quanto mais variadas e distribuídas no tempo forem as provas, mais forte o pedido. A data de início e a data de fim da união também precisam ser demonstradas, porque definem o que entra na partilha.
Dissolução de união estável em cartório
Quando os companheiros concordam com o fim da união e com a partilha, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório de notas, com advogado. É possível, no mesmo ato, reconhecer a união (com datas de início e fim) e dissolvê-la, partilhando os bens. Filhos menores ou incapazes não impedem o procedimento em cartório desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido resolvidos judicialmente.
Documentos usuais: identidade e CPF, certidões de nascimento dos companheiros e dos filhos, provas da união e documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos).
Dissolução de união estável na Justiça
Quando não há acordo — sobre a existência da união, as datas, os bens ou os filhos —, a ação é proposta na Vara de Família. O processo pode reunir pedidos de reconhecimento e dissolução, partilha, guarda, convivência e alimentos. A audiência de mediação ou conciliação é etapa comum, e muitos casos terminam em acordo.
Partilha de bens na dissolução da união estável
A lógica é a mesma da partilha no divórcio em comunhão parcial:
- imóveis: divide-se o que foi pago durante a união; financiamentos exigem solução para o saldo devedor;
- veículos e bens móveis: pelo valor de mercado;
- contas e investimentos: saldo acumulado durante a união;
- FGTS e previdência privada: conforme a jurisprudência aplicável;
- dívidas: as assumidas em benefício da família tendem a ser divididas.
Um ponto sensível é o imóvel registrado só em nome de um dos companheiros: o registro não impede a partilha se o bem foi adquirido onerosamente durante a união. Detalhes técnicos de partilha — empresa, imóvel financiado, bens escondidos — estão na página de divórcio litigioso e partilha de bens.
Pensão entre companheiros e pensão para os filhos
Ao fim da união estável, o companheiro que comprovar necessidade pode pedir alimentos ao outro, normalmente por prazo determinado. Para os filhos, valem as mesmas regras da pensão alimentícia em geral. Veja a página de pensão alimentícia no RJ e, para os filhos, guarda compartilhada e convivência.
União estável post mortem: herança e pensão por morte
Quando um dos companheiros falece sem que a união tenha sido formalizada, o sobrevivente pode pedir o reconhecimento de união estável post mortem, em ação contra os herdeiros. O reconhecimento é decisivo para:
- herança: desde decisão do STF, companheiros têm os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges; veja inventário e herança;
- meação: a metade dos bens comuns adquiridos durante a união;
- pensão por morte do INSS: o INSS exige início de prova material da união; veja pensão por morte;
- direito real de habitação no imóvel de residência da família, conforme o caso.
Conversão da união estável em casamento
A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, conforme as normas atuais. A conversão pode facilitar a prova do vínculo em situações futuras, como viagens, previdência e herança.
Exemplos de dissolução de união estável
Exemplos hipotéticos para ilustrar a aplicação das regras.
Casal que viveu junto por seis anos, sem contrato. Compraram um carro e quitaram parte de um apartamento financiado em nome dela. Na dissolução, aplica-se a comunhão parcial: o carro é dividido e ele tem direito à metade das parcelas pagas durante a união, mesmo com o imóvel registrado só no nome dela.
Namoro longo sem objetivo de família. O casal namorou por dez anos, cada um em sua casa, sem planos comuns de vida familiar. A ação de reconhecimento de união estável pode ser julgada improcedente por se tratar de namoro qualificado — por isso a prova do objetivo de constituir família é essencial.
Companheiro falecido sem testamento. A companheira comprova a união com contas no mesmo endereço, plano de saúde e testemunhas. Reconhecida a união post mortem, ela recebe a meação dos bens comuns e participa da herança, além de poder pedir a pensão por morte do INSS.
Casal que fez escritura de união estável com separação de bens. Na dissolução, cada um fica com os bens em seu nome adquiridos após a escritura, salvo prova de aquisição conjunta.
Erros comuns na união estável
- Não formalizar a união, deixando a data de início para ser provada depois.
- Assinar contrato de convivência sem entender o regime escolhido.
- Achar que imóvel no nome de um só não se divide.
- Não guardar provas da vida em comum, que fazem falta na separação e no falecimento.
- Confundir contrato de namoro com garantia absoluta: a realidade da convivência prevalece sobre o rótulo.
Escritura de união estável: vale a pena fazer?
A escritura pública de união estável (ou o registro no Livro E do Registro Civil) traz segurança para os dois companheiros: define a data de início, permite escolher o regime de bens, facilita a inclusão como dependente em planos e na previdência e simplifica uma futura dissolução ou inventário. O custo é baixo em comparação com uma disputa judicial sobre a existência da união.
Base legal da união estável
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Constituição Federal, art. 226, §3º | Reconhecimento da união estável como entidade familiar |
| Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 | Requisitos, deveres e regime de bens da união estável |
| Código de Processo Civil, art. 732 e 733 | Dissolução consensual, inclusive por escritura pública |
| Decisões do STF (uniões homoafetivas e direitos sucessórios do companheiro) | Igualdade de tratamento em relação ao casamento |
| Lei 8.213/1991, art. 16, §5º | Exigência de início de prova material da união estável para benefícios previdenciários |
Dissolução de união estável em todas as regiões do Rio de Janeiro
O E. Fontes Advocacia atende companheiros de todas as regiões do Rio — Zona Norte, Zona Sul, Zona Oeste, Barra e Jacarepaguá — com consultas presenciais agendadas ou por videochamada. O atendimento segue as etapas de análise das provas, definição do caminho (cartório ou Justiça), negociação e formalização ou ação judicial.
Para começar, separe as provas que tiver da vida em comum e os documentos dos bens, e envie uma mensagem pelo WhatsApp.

