Sim. A guarda compartilhada é a regra no Código Civil (art. 1.584, §2º) e deve ser aplicada mesmo sem acordo entre os pais, quando ambos estão aptos a exercer o poder familiar. As exceções são: quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda, ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Para pedir, o genitor ajuíza uma ação de guarda na Vara de Família, com proposta de convivência, provas de seu vínculo com a criança e, se necessário, pedido de guarda provisória.
Muitos pais e mães acreditam que, sem o “sim” do outro, só resta a guarda unilateral. Não é assim. Desde a Lei 13.058/2014, o Código Civil determina que, não havendo acordo, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que os dois genitores forem aptos. O desentendimento entre os pais, por si só, não afasta a regra. Este artigo explica como funciona o pedido, o que o juiz avalia e como se preparar.
O que é guarda compartilhada (e o que não é)
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais pelas decisões importantes da vida do filho — escola, saúde, religião, viagens, atividades — e o convívio equilibrado com ambos (Código Civil, arts. 1.583 e 1.584).
O que não significa:
- não significa que a criança vai morar metade do tempo em cada casa — isso é outra coisa, às vezes chamada de guarda alternada. Leia guarda compartilhada x alternada;
- não elimina a pensão alimentícia. Leia guarda compartilhada paga pensão;
- não exige que os pais se deem bem — exige que ambos tenham condições de exercer o poder familiar.
Na guarda compartilhada, define-se uma residência de referência (a cidade e a casa onde a criança mora principalmente), e o tempo de convívio com cada genitor é dividido de forma equilibrada, considerando a rotina e o interesse da criança.
Quando a guarda compartilhada pode ser afastada
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Um dos genitores declara que não deseja a guarda | Guarda unilateral para o outro |
| Elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar | Guarda compartilhada não é aplicada (Lei 14.713/2023) |
| Genitor sem aptidão para o poder familiar (ex.: abandono, dependência grave sem tratamento, maus-tratos) | Guarda unilateral, conforme provas |
| Distância geográfica que inviabiliza a convivência | Avaliação caso a caso — os tribunais admitem compartilhada mesmo à distância em várias situações |
A Lei 14.713/2023 incluiu no CPC a previsão de que o juiz, antes da audiência de mediação em ações de guarda, deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre situações de violência doméstica envolvendo o casal ou os filhos.
Passo a passo para pedir guarda compartilhada
1. Reúna provas do seu vínculo e da sua aptidão
- participação na rotina escolar (reuniões, mensagens com a escola, boletins);
- acompanhamento de saúde (consultas, vacinas);
- fotos, mensagens e registros de convivência;
- comprovante de moradia adequada para receber a criança;
- disponibilidade de tempo e rede de apoio.
2. Monte uma proposta concreta de convivência
O juiz valoriza quem apresenta um plano realista, centrado na criança:
- dias da semana e pernoites;
- fins de semana alternados;
- feriados, aniversários, datas comemorativas;
- férias escolares;
- quem leva e busca na escola;
- forma de comunicação entre os pais.
Leia plano de parentalidade e visitas em feriados e férias.
3. Proponha a ação de guarda
A ação é proposta na Vara de Família do domicílio de quem tem a criança consigo (ECA, art. 147). Na petição, o advogado expõe a situação, junta as provas, apresenta o plano de convivência e pode pedir guarda compartilhada provisória ou convivência provisória.
4. Audiência de mediação
Ações de família passam, em regra, por mediação (CPC, art. 694 e seguintes). Muitos pais que resistiam à guarda compartilhada chegam a um acordo nessa etapa, com apoio de mediadores capacitados.
5. Estudo psicossocial
Se não houver acordo, o juiz costuma determinar estudo psicossocial com psicólogos e assistentes sociais da equipe técnica do tribunal, que visitam as casas, entrevistam os pais e, conforme a idade, a criança. O laudo tem grande peso na decisão. Leia estudo psicossocial.
6. Escuta da criança
Conforme a idade e o grau de maturidade, a criança pode ser ouvida, preferencialmente por meio de escuta especializada ou depoimento especial, para evitar sofrimento. A opinião dela é considerada, mas não decide sozinha. Leia depoimento da criança.
7. Sentença
O juiz decide com base no melhor interesse da criança, fixando a guarda, a residência de referência e o regime de convivência. A decisão pode ser revista no futuro, se as circunstâncias mudarem.
O conflito entre os pais impede a guarda compartilhada?
Não, por si só. O STJ firmou entendimento de que a guarda compartilhada é a regra e que a mera animosidade entre os pais não basta para afastá-la. Pelo contrário: a guarda compartilhada é vista como instrumento para reduzir disputas, ao reforçar a responsabilidade conjunta. Ela só deve ser afastada quando houver motivo concreto, ligado ao interesse da criança.
Erros que enfraquecem o pedido
- Usar o pedido como vingança contra o outro genitor.
- Falar mal do outro para a criança ou nas redes sociais — isso pode até caracterizar alienação parental. Leia alienação parental.
- Apresentar proposta irreal, incompatível com sua rotina de trabalho.
- Descumprir a convivência já existente.
- Mudar de cidade com a criança sem autorização. Leia mudar de cidade com filho.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Pai que vê o filho só aos sábados, por imposição da mãe. Ele propõe ação de guarda compartilhada com pernoites em fins de semana alternados e uma tarde na semana. A mãe resiste, alegando desentendimentos. No estudo psicossocial, verifica-se o forte vínculo entre pai e filho. O juiz fixa a guarda compartilhada, com residência materna e convivência ampliada.
Mãe que quer compartilhar decisões, mas o pai decide tudo sozinho sobre a escola. A guarda compartilhada formaliza o dever de decisão conjunta sobre temas relevantes.
Histórico de violência doméstica. Com medida protetiva vigente contra um dos genitores, o juiz não aplica a guarda compartilhada, e a convivência, se mantida, pode ser assistida ou supervisionada.
Guarda compartilhada e mudança de cidade
Na guarda compartilhada, a mudança de cidade com a criança depende de acordo ou de autorização judicial, já que altera a residência de referência e impacta a convivência. Mudar sem autorização pode gerar medidas como busca e apreensão e até modificação da guarda.
Quanto tempo demora
Com acordo na mediação, o processo pode ser resolvido em poucos meses. Sem acordo, com estudo psicossocial, o tempo é maior — por isso, o pedido de guarda ou convivência provisória é importante para não deixar a criança sem rotina definida durante o processo.
Perguntas rápidas
Posso pedir guarda compartilhada mesmo morando longe? Pode. A distância é considerada, mas não impede automaticamente; a convivência pode ser concentrada em períodos maiores, como férias.
Quem paga a pensão na guarda compartilhada? Em regra, quem não mora com a criança contribui com pensão, na proporção de seus recursos.
A guarda compartilhada pode virar unilateral depois? Sim, se mudarem as circunstâncias e isso atender ao interesse da criança. Leia modificação de guarda.
Preciso de advogado? Sim, para propor a ação de guarda. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública.
Advogado de guarda compartilhada no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em ações de guarda e convivência em todo o Rio de Janeiro, com foco em acordos sustentáveis e, quando necessário, em estratégias de prova no processo. Saiba mais em guarda compartilhada e convivência no RJ.

