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Alienação parental: como agir e pedir medidas ao juiz

Como identificar e agir contra alienação parental: exemplos da Lei 12.318/2010, provas, perícia psicológica, medidas que o juiz pode tomar, mudanças da Lei 14.340/2022 e cuidados com falsas acusações.

Direito de FamíliaAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (Lei 12.318/2010, art. 2º). Diante de indícios, o genitor prejudicado pode pedir ao juiz, com tramitação prioritária, medidas como advertência, ampliação da convivência, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda. O juiz costuma determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. A Lei 14.340/2022 reforçou garantias de convivência mínima assistida e revogou a suspensão da autoridade parental como medida da lei.

Poucas situações são tão dolorosas em uma separação quanto ver o próprio filho se afastar por influência do outro genitor. Ao mesmo tempo, o tema exige cuidado: nem todo afastamento é alienação, e acusações infundadas também prejudicam a criança. Este artigo explica como identificar, provar e agir.

Exemplos de alienação parental previstos na lei

O art. 2º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010 traz exemplos:

Conduta Exemplo prático
Campanha de desqualificação Falar mal do outro genitor para a criança de forma constante
Dificultar o exercício da autoridade parental Excluir o outro de decisões sobre escola e saúde
Dificultar o contato Não atender ligações, inventar compromissos nos dias de convivência
Dificultar o exercício da convivência Descumprir reiteradamente o regime de visitas
Omitir informações relevantes Não informar sobre escola, saúde, mudança de endereço
Apresentar falsa denúncia Acusar falsamente o outro para impedir a convivência
Mudar de domicílio sem justificativa Mudar para longe para dificultar o convívio

Sinais na criança

  • recusa repentina e sem motivo claro de ver o genitor;
  • uso de expressões e argumentos “de adulto” contra o genitor;
  • ausência de culpa ou ambivalência ao rejeitar;
  • extensão da rejeição à família do genitor (avós, tios);
  • relatos de fatos que a criança não presenciou.

Esses sinais não provam, sozinhos, a alienação: podem ter outras causas, e a avaliação deve ser feita por profissionais.

Como agir

  1. Registre os fatos: datas, mensagens, descumprimentos de convivência, testemunhas.
  2. Evite reagir com agressividade ou expor a criança ao conflito.
  3. Procure orientação jurídica.
  4. Peça ao juiz o reconhecimento de indícios de alienação parental — em ação própria ou incidentalmente, no processo de guarda ou convivência.
  5. Peça perícia psicológica ou biopsicossocial.
  6. Peça medidas provisórias para preservar o vínculo, como convivência assistida.

O processo tem tramitação prioritária, e o juiz deve adotar, com urgência, medidas para preservar a integridade psicológica da criança (art. 4º).

Perícia psicológica ou biopsicossocial

O juiz pode determinar perícia por profissionais habilitados, com entrevistas das partes, avaliação da personalidade dos envolvidos e da forma como a criança se manifesta sobre o genitor. A lei prevê prazo para a apresentação do laudo (art. 5º). [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: prazo vigente para o laudo após as alterações da Lei 14.340/2022.] Leia estudo psicossocial.

Medidas que o juiz pode adotar (art. 6º)

  • declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado;
  • multar o alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança.

A Lei 14.340/2022 revogou a previsão de suspensão da autoridade parental como medida da Lei 12.318 e estabeleceu que, nos processos, deve ser assegurada à criança e ao genitor visitação assistida, salvo risco iminente à integridade física ou psicológica.

Cuidado com falsas acusações

Acusar falsamente o outro genitor de alienação parental — ou, ao contrário, de abuso — para obter vantagem no processo é grave e pode ter consequências jurídicas. Em situações que envolvem suspeita de violência ou abuso, a proteção da criança vem em primeiro lugar, e a investigação deve ser conduzida com prioridade e cautela. A lei não pode ser usada para silenciar relatos legítimos de violência.

Exemplos práticos (hipotéticos)

Mãe que inventa compromissos nos fins de semana do pai. Com o registro dos descumprimentos e a perícia, o juiz adverte a mãe, amplia a convivência do pai e fixa multa por novos descumprimentos.

Pai que fala mal da mãe para os filhos. O laudo identifica a campanha de desqualificação; o juiz determina acompanhamento psicológico e alerta sobre a possibilidade de alteração da guarda.

Acusação de alienação sem fundamento. A perícia indica que a rejeição da criança decorre de conflitos reais; o pedido é rejeitado, e o foco passa a ser a reaproximação gradual.

Erros comuns

  • Revidar com a mesma conduta.
  • Expor a criança a discussões e perguntas sobre o outro genitor.
  • Gravar a criança em situações de interrogatório.
  • Demorar a agir, permitindo que o afastamento se consolide.

Perguntas rápidas

Avós podem praticar alienação? Sim, a lei inclui avós e quem tenha a criança sob sua autoridade.

Alienação parental é crime? A lei trata de medidas civis; condutas específicas, como falsa denúncia, podem ter repercussões penais próprias.

A criança é ouvida? Sim, de forma protegida, por escuta especializada ou depoimento especial. Leia depoimento da criança.

Como registrar as provas sem prejudicar a criança

Guarde mensagens trocadas com o outro genitor, anote datas de descumprimento da convivência, peça declarações à escola sobre omissão de informações e reúna testemunhas. Evite, porém, gravar ou interrogar a criança, pressioná-la a “contar” o que ouve em casa ou expô-la a discussões: além de prejudicar o bem-estar dela, essas condutas podem ser vistas pelo juiz como uma forma de alienação no sentido inverso. A avaliação da criança deve ser feita por profissionais, no processo.

O papel da escola e dos profissionais de saúde

A escola e os profissionais que acompanham a criança (pediatra, psicólogo) podem ser fontes importantes de informação sobre mudanças de comportamento e sobre a participação de cada genitor. O genitor que não tem a guarda tem direito de obter informações escolares e de saúde do filho (Código Civil, art. 1.583, §5º). Negar esse acesso também pode configurar alienação.

Reaproximação gradual

Quando a criança já se afastou do genitor, a retomada da convivência costuma ser gradual: encontros curtos, em locais neutros, às vezes com acompanhamento profissional, aumentando progressivamente. O objetivo é reconstruir o vínculo sem trauma. O juiz pode determinar convivência assistida e terapia familiar como parte desse processo.

Alienação parental e guarda compartilhada

A guarda compartilhada, por exigir decisões conjuntas e convivência equilibrada, é vista como instrumento de prevenção da alienação parental. Em casos graves, a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão está entre as medidas previstas. Leia modificação de guarda.

Mediação e acompanhamento

Em situações iniciais, antes que o afastamento se consolide, a mediação familiar e o acompanhamento psicológico dos pais podem resolver o problema sem medidas mais duras. Muitas vezes, o genitor que pratica a alienação não percebe o dano que causa e muda de comportamento quando orientado.

Documentos — checklist

Decisão ou acordo de guarda e convivência; registro dos descumprimentos com datas; mensagens e e-mails; declarações da escola; contatos de testemunhas; relatórios de profissionais que acompanham a criança.

Quanto tempo leva

Por ter tramitação prioritária, o processo de alienação parental costuma andar mais rápido que outras ações de família, e medidas provisórias podem ser adotadas logo no início para preservar o vínculo da criança com o genitor afastado.

Advogado de família no RJ

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Fontes oficiais consultadas

  1. Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002)
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