Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (Lei 12.318/2010, art. 2º). Diante de indícios, o genitor prejudicado pode pedir ao juiz, com tramitação prioritária, medidas como advertência, ampliação da convivência, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda. O juiz costuma determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. A Lei 14.340/2022 reforçou garantias de convivência mínima assistida e revogou a suspensão da autoridade parental como medida da lei.
Poucas situações são tão dolorosas em uma separação quanto ver o próprio filho se afastar por influência do outro genitor. Ao mesmo tempo, o tema exige cuidado: nem todo afastamento é alienação, e acusações infundadas também prejudicam a criança. Este artigo explica como identificar, provar e agir.
Exemplos de alienação parental previstos na lei
O art. 2º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010 traz exemplos:
| Conduta | Exemplo prático |
|---|---|
| Campanha de desqualificação | Falar mal do outro genitor para a criança de forma constante |
| Dificultar o exercício da autoridade parental | Excluir o outro de decisões sobre escola e saúde |
| Dificultar o contato | Não atender ligações, inventar compromissos nos dias de convivência |
| Dificultar o exercício da convivência | Descumprir reiteradamente o regime de visitas |
| Omitir informações relevantes | Não informar sobre escola, saúde, mudança de endereço |
| Apresentar falsa denúncia | Acusar falsamente o outro para impedir a convivência |
| Mudar de domicílio sem justificativa | Mudar para longe para dificultar o convívio |
Sinais na criança
- recusa repentina e sem motivo claro de ver o genitor;
- uso de expressões e argumentos “de adulto” contra o genitor;
- ausência de culpa ou ambivalência ao rejeitar;
- extensão da rejeição à família do genitor (avós, tios);
- relatos de fatos que a criança não presenciou.
Esses sinais não provam, sozinhos, a alienação: podem ter outras causas, e a avaliação deve ser feita por profissionais.
Como agir
- Registre os fatos: datas, mensagens, descumprimentos de convivência, testemunhas.
- Evite reagir com agressividade ou expor a criança ao conflito.
- Procure orientação jurídica.
- Peça ao juiz o reconhecimento de indícios de alienação parental — em ação própria ou incidentalmente, no processo de guarda ou convivência.
- Peça perícia psicológica ou biopsicossocial.
- Peça medidas provisórias para preservar o vínculo, como convivência assistida.
O processo tem tramitação prioritária, e o juiz deve adotar, com urgência, medidas para preservar a integridade psicológica da criança (art. 4º).
Perícia psicológica ou biopsicossocial
O juiz pode determinar perícia por profissionais habilitados, com entrevistas das partes, avaliação da personalidade dos envolvidos e da forma como a criança se manifesta sobre o genitor. A lei prevê prazo para a apresentação do laudo (art. 5º). [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: prazo vigente para o laudo após as alterações da Lei 14.340/2022.] Leia estudo psicossocial.
Medidas que o juiz pode adotar (art. 6º)
- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado;
- multar o alienador;
- determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança.
A Lei 14.340/2022 revogou a previsão de suspensão da autoridade parental como medida da Lei 12.318 e estabeleceu que, nos processos, deve ser assegurada à criança e ao genitor visitação assistida, salvo risco iminente à integridade física ou psicológica.
Cuidado com falsas acusações
Acusar falsamente o outro genitor de alienação parental — ou, ao contrário, de abuso — para obter vantagem no processo é grave e pode ter consequências jurídicas. Em situações que envolvem suspeita de violência ou abuso, a proteção da criança vem em primeiro lugar, e a investigação deve ser conduzida com prioridade e cautela. A lei não pode ser usada para silenciar relatos legítimos de violência.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Mãe que inventa compromissos nos fins de semana do pai. Com o registro dos descumprimentos e a perícia, o juiz adverte a mãe, amplia a convivência do pai e fixa multa por novos descumprimentos.
Pai que fala mal da mãe para os filhos. O laudo identifica a campanha de desqualificação; o juiz determina acompanhamento psicológico e alerta sobre a possibilidade de alteração da guarda.
Acusação de alienação sem fundamento. A perícia indica que a rejeição da criança decorre de conflitos reais; o pedido é rejeitado, e o foco passa a ser a reaproximação gradual.
Erros comuns
- Revidar com a mesma conduta.
- Expor a criança a discussões e perguntas sobre o outro genitor.
- Gravar a criança em situações de interrogatório.
- Demorar a agir, permitindo que o afastamento se consolide.
Perguntas rápidas
Avós podem praticar alienação? Sim, a lei inclui avós e quem tenha a criança sob sua autoridade.
Alienação parental é crime? A lei trata de medidas civis; condutas específicas, como falsa denúncia, podem ter repercussões penais próprias.
A criança é ouvida? Sim, de forma protegida, por escuta especializada ou depoimento especial. Leia depoimento da criança.
Como registrar as provas sem prejudicar a criança
Guarde mensagens trocadas com o outro genitor, anote datas de descumprimento da convivência, peça declarações à escola sobre omissão de informações e reúna testemunhas. Evite, porém, gravar ou interrogar a criança, pressioná-la a “contar” o que ouve em casa ou expô-la a discussões: além de prejudicar o bem-estar dela, essas condutas podem ser vistas pelo juiz como uma forma de alienação no sentido inverso. A avaliação da criança deve ser feita por profissionais, no processo.
O papel da escola e dos profissionais de saúde
A escola e os profissionais que acompanham a criança (pediatra, psicólogo) podem ser fontes importantes de informação sobre mudanças de comportamento e sobre a participação de cada genitor. O genitor que não tem a guarda tem direito de obter informações escolares e de saúde do filho (Código Civil, art. 1.583, §5º). Negar esse acesso também pode configurar alienação.
Reaproximação gradual
Quando a criança já se afastou do genitor, a retomada da convivência costuma ser gradual: encontros curtos, em locais neutros, às vezes com acompanhamento profissional, aumentando progressivamente. O objetivo é reconstruir o vínculo sem trauma. O juiz pode determinar convivência assistida e terapia familiar como parte desse processo.
Alienação parental e guarda compartilhada
A guarda compartilhada, por exigir decisões conjuntas e convivência equilibrada, é vista como instrumento de prevenção da alienação parental. Em casos graves, a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão está entre as medidas previstas. Leia modificação de guarda.
Mediação e acompanhamento
Em situações iniciais, antes que o afastamento se consolide, a mediação familiar e o acompanhamento psicológico dos pais podem resolver o problema sem medidas mais duras. Muitas vezes, o genitor que pratica a alienação não percebe o dano que causa e muda de comportamento quando orientado.
Documentos — checklist
Decisão ou acordo de guarda e convivência; registro dos descumprimentos com datas; mensagens e e-mails; declarações da escola; contatos de testemunhas; relatórios de profissionais que acompanham a criança.
Quanto tempo leva
Por ter tramitação prioritária, o processo de alienação parental costuma andar mais rápido que outras ações de família, e medidas provisórias podem ser adotadas logo no início para preservar o vínculo da criança com o genitor afastado.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em casos de alienação parental, convivência e guarda no Rio de Janeiro, com atenção ao bem-estar da criança. Saiba mais em guarda compartilhada e convivência no RJ.

