A Lei 13.431/2017 criou duas formas protegidas de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: a escuta especializada, feita pela rede de proteção (saúde, assistência social, educação, Conselho Tutelar) apenas para obter o necessário ao atendimento; e o depoimento especial, feito perante a autoridade policial ou judicial, em sala apropriada, conduzido por profissional capacitado, com transmissão para a sala de audiência e, sempre que possível, uma única vez. Em disputas de guarda e convivência sem violência, a criança costuma ser ouvida no estudo psicossocial. Em todos os casos, o objetivo é ouvir a criança sem revitimizá-la.
Ouvir a criança é essencial para decisões que afetam sua vida — mas a forma de ouvir importa. Interrogatórios repetidos, perguntas diretas na frente dos pais e audiências tradicionais podem causar sofrimento. A lei estabeleceu regras para proteger crianças e adolescentes. Veja como funciona.
Escuta especializada x depoimento especial
| Ponto | Escuta especializada | Depoimento especial |
|---|---|---|
| Quem faz | Profissionais da rede de proteção | Autoridade policial ou judicial, com profissional capacitado |
| Finalidade | Atendimento e proteção | Produção de prova no processo |
| Local | Serviços da rede | Sala especial, acolhedora |
| Limite | Apenas o necessário para o atendimento | Relato livre, com perguntas intermediadas |
| Frequência | Evitar repetições | Preferencialmente uma vez, com gravação |
Como funciona o depoimento especial
- A criança é recebida em sala apropriada, separada da sala de audiências.
- Um profissional capacitado (psicólogo ou assistente social) conduz a conversa, começando com o relato livre.
- O juiz, o promotor e os advogados acompanham por vídeo em outra sala.
- Perguntas das partes são transmitidas ao profissional, que as adapta à linguagem da criança.
- O depoimento é gravado em áudio e vídeo, evitando que a criança precise repetir.
- O suposto autor da violência não fica na presença da criança.
Quando a criança é ouvida em processos de família
- guarda e convivência: em regra, no estudo psicossocial, com conversa lúdica. Leia estudo psicossocial;
- alienação parental: a lei e o CPC preveem acompanhamento de especialista no depoimento do incapaz (CPC, art. 699). Leia alienação parental;
- suspeita de abuso ou violência: depoimento especial, com prioridade;
- adoção: o adolescente maior de 12 anos manifesta consentimento em audiência.
A opinião da criança decide o processo?
Não sozinha. A opinião da criança é considerada conforme sua idade e maturidade (ECA, art. 28, §1º), mas o juiz decide com base no melhor interesse, levando em conta todas as provas. Em adolescentes, a vontade costuma ter mais peso. Leia modificação de guarda.
O que os pais podem — e não devem — fazer
Podem:
- informar ao advogado e ao juízo sobre situações que preocupam;
- levar a criança a acompanhamento psicológico, quando indicado;
- pedir que a escuta seja feita de forma protegida.
Não devem:
- interrogar a criança repetidamente;
- gravar a criança contando fatos;
- instruir sobre o que dizer;
- expor a criança a discussões sobre o processo.
Essas condutas podem contaminar o relato, causar sofrimento e ser vistas como manipulação pelo juiz.
Sigilo e proteção
Os processos que envolvem crianças tramitam em segredo de justiça, e o depoimento é protegido. A lei também garante à criança o direito de ser informada sobre seus direitos, de forma adequada à idade, e de ter assistência jurídica e psicossocial.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Suspeita de agressão em visita. A criança é ouvida em depoimento especial, uma única vez; o vídeo é usado no processo de família e no criminal.
Adolescente que quer mudar de casa. Sua vontade é ouvida pela equipe técnica e considerada na decisão sobre a residência.
Pai que grava o filho relatando “maus-tratos” da mãe. O juiz desconsidera a gravação e determina escuta protegida; a conduta do pai pesa negativamente.
Erros comuns
- Expor a criança a várias entrevistas desnecessárias.
- Produzir provas caseiras com o relato da criança.
- Ignorar sinais de sofrimento e deixar de buscar ajuda profissional.
Perguntas complementares
A criança pode se recusar a falar? Sim; ela não é obrigada, e o profissional respeita seu tempo.
Com que idade a criança é ouvida? Não há idade mínima fixa; a forma de escuta se adapta ao desenvolvimento.
Os pais assistem ao depoimento? Em regra, não acompanham ao lado da criança; os advogados acompanham pela transmissão.
Por que evitar a revitimização
Cada vez que a criança precisa contar uma experiência traumática, ela revive o sofrimento. Relatos repetidos também tendem a se modificar, influenciados por perguntas sugestivas de adultos, o que prejudica a apuração da verdade. Por isso, a lei busca que a criança fale o mínimo de vezes possível, para profissionais preparados, em ambiente acolhedor, com gravação que possa ser usada em diferentes processos.
Integração entre os processos
Quando há suspeita de violência, podem correr ao mesmo tempo um processo criminal, um processo de família (guarda e convivência) e medidas de proteção na Vara da Infância. A gravação do depoimento especial pode ser compartilhada entre esses processos, conforme autorização judicial, evitando que a criança seja ouvida várias vezes.
Sinais de que a criança precisa de ajuda
Mudanças bruscas de comportamento, regressões (voltar a fazer xixi na cama, por exemplo), medo de determinada pessoa ou lugar, queda no rendimento escolar, isolamento e comportamentos sexualizados inadequados para a idade podem indicar sofrimento. Diante desses sinais, procure o pediatra, um psicólogo e, se houver suspeita de violência, o Conselho Tutelar ou a delegacia. A investigação deve ser feita por profissionais.
Direitos da criança no processo
A Lei 13.431/2017 assegura à criança, entre outros direitos, receber tratamento digno, ter sua intimidade preservada, ser ouvida e expressar seus desejos e opiniões, e ser protegida contra qualquer tipo de discriminação. Ela também pode permanecer em silêncio. A família deve ser informada sobre o andamento dos procedimentos, de forma compatível com a proteção da criança.
Quanto tempo leva
O depoimento especial deve seguir rito cautelar de antecipação de prova em certas situações, como quando a criança tem menos de 7 anos ou em casos de violência sexual, justamente para que seja ouvida logo, uma única vez.
Acompanhamento psicológico
Independentemente do processo, crianças expostas a conflitos intensos ou a situações de violência se beneficiam de acompanhamento psicológico. O atendimento terapêutico é distinto da escuta para fins de prova: o psicólogo que trata a criança não deve ser usado como investigador, e o relatório terapêutico, quando juntado, deve respeitar o sigilo e o bem-estar dela.
Perguntas complementares
O depoimento pode ser feito por videoconferência? Em situações específicas, conforme a estrutura do tribunal e a decisão judicial.
Os pais podem pedir o depoimento especial? Sim, por meio do advogado, quando houver suspeita de violência.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em processos de família com atenção à proteção de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Saiba mais em guarda compartilhada e convivência no RJ.

