A Lei 14.382/2022 alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e facilitou a mudança de nome. Hoje, a pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome (primeiro nome) uma vez, sem precisar justificar, diretamente no cartório de registro civil (art. 56); voltar atrás exige decisão judicial. Também é possível, no cartório, incluir sobrenomes familiares (de pais, avós etc.), incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento, excluir o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, e incluir ou excluir sobrenome em razão de alteração de filiação (art. 57). Os pais podem ainda pedir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, se houver desacordo. Outras mudanças continuam exigindo ação judicial. Os custos (emolumentos) e documentos exigidos seguem as normas da Corregedoria de cada estado. [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: emolumentos vigentes e exigências do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ.]
Antes de 2022, mudar de nome quase sempre exigia processo judicial e uma justificativa forte. A Lei 14.382 mudou isso. Veja o que pode ser feito direto no cartório e o que ainda depende de juiz.
O que mudou
| Situação | Antes | Depois da Lei 14.382 |
|---|---|---|
| Mudar o prenome, maior de 18 | Ação judicial, com motivo | Cartório, sem motivo, uma vez |
| Incluir sobrenome de família | Em regra, judicial | Cartório |
| Incluir sobrenome do cônjuge durante o casamento | Só na habilitação | Cartório, a qualquer tempo |
| Excluir sobrenome do ex após divórcio | Com o divórcio ou judicial | Cartório |
| Alterar nome do recém-nascido por desacordo | Judicial | Cartório, em até 15 dias |
| Incluir sobrenome do padrasto/madrasta | Judicial | Cartório, com concordância [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR] |
Mudança de prenome
Requisitos principais (art. 56 da Lei 6.015/1973):
– ser maior de 18 anos;
– pedir pessoalmente no cartório de registro civil (não precisa ser o do registro original, conforme as normas);
– apresentar documentos pessoais e certidões (distribuidores cíveis e criminais, protesto, entre outras, conforme as normas);
– é possível uma única vez pela via extrajudicial;
– desfazer a alteração exige sentença judicial.
O cartório pode recusar o pedido se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé ou simulação (por exemplo, tentativa de fugir de dívidas ou processos). Nesse caso, o interessado pode recorrer ao juiz corregedor. Após a mudança, o cartório comunica órgãos como Receita Federal, TSE e Instituto de Identificação, e a pessoa deve atualizar seus documentos (RG, CPF, título, passaporte, CNH).
Mudança de sobrenome
O art. 57 permite, no cartório, entre outras hipóteses:
– inclusão de sobrenomes familiares (por exemplo, o sobrenome de uma avó que não constava);
– inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
– exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento. Leia voltar nome de solteira;
– inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Não se pode suprimir sobrenomes de forma livre a ponto de perder a identificação familiar; a lógica é preservar a identidade e a ancestralidade.
Companheiros em união estável
Os companheiros em união estável registrada também podem incluir o sobrenome do outro, conforme as regras da lei e das normas de serviço. Leia reconhecimento de união estável.
Nome de recém-nascido
Se um dos pais não concordar com o nome registrado pelo outro, pode pedir a alteração no cartório em até 15 dias após o registro, por consenso. Sem consenso, o caso vai ao juiz.
Pessoas trans
A alteração de prenome e de gênero por pessoas transgênero já era possível diretamente no cartório desde a decisão do STF na ADI 4275 (2018) e o Provimento do CNJ que a regulamentou, sem necessidade de cirurgia ou laudo. Essa via tem regras próprias. [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: provimento do CNJ vigente sobre alteração de prenome e gênero.]
O que ainda exige Justiça
- desfazer uma alteração de prenome já feita no cartório;
- alterações de menores de 18 anos fora das hipóteses legais;
- casos em que o cartório recusa o pedido;
- inclusões ou exclusões que não se enquadrem nas hipóteses do art. 57;
- questões que envolvem filiação controvertida (por exemplo, negatória de paternidade). Leia negatória de paternidade.
Passo a passo no cartório
- Consulte o cartório de registro civil sobre documentos e custos.
- Reúna certidão de nascimento ou casamento atualizada, documentos de identidade e as certidões exigidas.
- Preencha o requerimento e assine pessoalmente.
- Pague os emolumentos (há hipóteses de gratuidade para quem não pode pagar, conforme a lei).
- Aguarde a averbação e retire a nova certidão.
- Atualize os demais documentos.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Pessoa de 30 anos que nunca gostou do prenome. Altera no cartório, sem justificar, e depois atualiza RG e CPF.
Mulher divorciada que esqueceu de retirar o sobrenome do ex. Faz a exclusão direto no cartório.
Neto que quer incluir o sobrenome da avó materna. Inclui no cartório, com certidões que comprovam o vínculo.
Pai que discordou do nome dado pela mãe no registro. Em até 15 dias, com consenso, alteram no cartório.
Documentos — checklist
Certidão de nascimento ou casamento atualizada; RG e CPF; comprovante de residência; certidões de distribuidores e protesto (conforme exigido); certidões que provem o vínculo familiar (para sobrenomes).
Erros comuns
- Achar que pode mudar o prenome várias vezes pelo cartório.
- Não atualizar os demais documentos depois.
- Tentar mudar o nome para escapar de dívidas (o cartório pode recusar).
- Confundir a via extrajudicial com hipóteses que exigem juiz.
Perguntas complementares
Preciso de advogado no cartório? Em regra, não para a alteração de prenome e sobrenome; é útil em casos complexos.
Quanto custa? Depende da tabela de emolumentos do estado. [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR.]
A alteração aparece na certidão? Sim, como averbação; certidões em inteiro teor mostram o histórico.
Cuidados depois da alteração
Mudar o nome no registro é só o começo. É preciso atualizar RG, CPF (na Receita Federal), título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastros em bancos, plano de saúde, INSS, conselhos profissionais e diplomas, quando aplicável. Guarde várias cópias da certidão atualizada, pois ela será exigida em cada órgão. Contratos e escrituras assinados com o nome antigo continuam válidos; a certidão com a averbação comprova que se trata da mesma pessoa.
Filhos e cônjuge
A alteração do sobrenome de uma pessoa pode repercutir nos registros dos filhos e do cônjuge, especialmente quando decorre de mudança de filiação. Nesses casos, a lei prevê a possibilidade de estender as alterações aos descendentes e ao cônjuge ou companheiro, mediante requerimento. Avalie com o cartório se é o caso de averbar também nos registros da família.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia orienta sobre alteração de nome e sobrenome, extrajudicial e judicial, no Rio de Janeiro. Saiba mais em advogado civil e de família.

