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Como dar entrada no divórcio no RJ: passo a passo do primeiro contato à sentença

Como dar entrada no divórcio no Rio de Janeiro: escolha entre cartório e Justiça, documentos, petição, citação, audiência, sentença e averbação. Guia passo a passo.

Divórcio e SeparaçãoAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

Para dar entrada no divórcio no RJ, o primeiro passo é procurar um advogado (ou a Defensoria Pública), que vai indicar a via adequada: cartório, se houver acordo e a situação dos filhos permitir, ou Justiça, no divórcio consensual com questões a homologar ou no litigioso. Em seguida, reúnem-se os documentos, redige-se o acordo ou a petição inicial e o pedido é apresentado. No cartório, a escritura costuma ser assinada em poucas semanas; na Justiça, o processo segue com citação, eventual audiência e sentença. Ao final, o divórcio é averbado na certidão de casamento.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende mais de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Basta a vontade de um dos cônjuges. Mas “dar entrada” envolve escolhas que impactam o tempo e o custo do processo — e decidir bem no início evita idas e vindas. Veja o caminho completo.

Passo 1: a primeira consulta com o advogado

A presença de advogado é obrigatória no divórcio, seja no cartório, seja na Justiça. Na primeira conversa, o profissional precisa entender:

  • se há acordo entre o casal sobre o divórcio, os bens, os filhos e a pensão;
  • se há filhos menores ou incapazes e como estão a guarda e a convivência;
  • qual o regime de bens e quais bens e dívidas existem;
  • se há urgências, como violência doméstica, risco de dilapidação de bens ou necessidade de alimentos imediatos.

Leve o que tiver em mãos: certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos bens. Se houver violência, informe logo — há medidas de proteção que podem ser pedidas com urgência. Leia divórcio e violência doméstica.

Passo 2: escolher a via — cartório ou Justiça

Situação Via possível
Acordo total, sem filhos menores ou incapazes Cartório (escritura pública)
Acordo total, com filhos menores e questões dos filhos já resolvidas judicialmente Cartório, conforme as normas do CNJ
Acordo total, com filhos menores e questões ainda não resolvidas Justiça (divórcio consensual) — ou homologação prévia das questões dos filhos
Sem acordo sobre o divórcio, bens, guarda ou pensão Justiça (divórcio litigioso)
Gestação em curso Justiça, em regra

Veja os detalhes em divórcio consensual em cartório no RJ e homologar acordo de guarda antes do divórcio.

Passo 3: reunir os documentos

A lista varia conforme o caso, mas costuma incluir:

  • certidão de casamento atualizada (geralmente emitida há menos de 90 dias);
  • documentos de identidade e CPF dos dois;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos sociais;
  • comprovantes de renda, quando se discute pensão;
  • comprovantes de despesas dos filhos.

A lista detalhada está em documentos para o divórcio judicial.

Passo 4: redigir o acordo ou a petição inicial

No consensual, o advogado redige a minuta do acordo, que deve tratar de todos os pontos: o divórcio, a partilha (ou a decisão de fazê-la depois), o nome de casado, a pensão entre os cônjuges e, quando há filhos, guarda, convivência e alimentos. Um acordo bem escrito evita novos processos. Leia o que deve constar no acordo de divórcio.

No litigioso, o advogado elabora a petição inicial, que expõe os fatos, junta os documentos e faz os pedidos: decretação do divórcio, partilha, alimentos, guarda. Pode pedir também medidas urgentes, como alimentos provisórios ou o bloqueio de bens.

Passo 5: apresentar o pedido

  • No cartório, a minuta é enviada ao Tabelionato de Notas, que confere os documentos, calcula os emolumentos e agenda a assinatura — presencial ou por videoconferência, pela plataforma oficial dos notários. Leia divórcio online.
  • Na Justiça, a petição é distribuída eletronicamente a uma das Varas de Família da comarca competente — em regra, a do domicílio do guardião do filho incapaz ou, não havendo, a do último domicílio do casal ou do réu, conforme o CPC.

Passo 6: a citação do outro cônjuge (no litigioso)

No divórcio litigioso, o outro cônjuge precisa ser citado — oficialmente comunicado do processo. A citação pode ser feita por meio eletrônico, pelo correio ou por oficial de justiça. Se a pessoa estiver em local desconhecido, admite-se a citação por edital, depois de esgotadas as tentativas de localização. Leia divórcio com cônjuge desaparecido.

Uma vez citado, o cônjuge pode concordar com o divórcio — o que transforma o caso em consensual em vários pontos — ou apresentar contestação sobre o que discorda.

Passo 7: audiência de mediação ou conciliação

Nas ações de família, o CPC prioriza a solução consensual. O juiz costuma designar audiência de mediação ou conciliação, conduzida por mediadores ou conciliadores capacitados, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) do TJRJ ou na própria vara. Muitos divórcios litigiosos terminam com acordo nessa fase. Leia audiência de divórcio: como se preparar.

Passo 8: decretação do divórcio — às vezes antes do fim do processo

Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, os tribunais admitem a decretação do divórcio logo no início, em decisão liminar ou parcial, deixando para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Isso permite que a pessoa recupere o estado civil de divorciada sem esperar o fim da disputa patrimonial. Leia divórcio quando o outro não aceita.

Passo 9: provas, sentença e recursos

Se não houver acordo sobre as demais questões, o processo segue para a fase de provas: documentos, testemunhas, perícias (como avaliação de imóveis ou empresas) e, nos casos com filhos, estudo psicossocial. Depois, o juiz profere a sentença, que pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça. Leia quanto tempo demora o divórcio litigioso.

Passo 10: averbação e registros

Encerrado o processo — ou assinada a escritura —, falta tornar o divórcio oficial em todos os registros:

  1. averbação na certidão de casamento, no Cartório de Registro Civil;
  2. registro da partilha nas matrículas dos imóveis;
  3. transferência de veículos no Detran-RJ;
  4. atualização de documentos, se houver retorno ao nome de solteiro.

Leia como averbar o divórcio.

Linha do tempo resumida

Etapa Cartório Justiça consensual Justiça litigiosa
Consulta e documentos Dias Dias Dias
Acordo ou petição Dias Dias Dias
Assinatura ou distribuição Semanas Imediata Imediata
Homologação ou sentença Na própria escritura Semanas a meses Meses a anos
Averbação Dias Dias Dias

Os prazos são estimativas e dependem da complexidade do caso e do volume de trabalho de cada cartório e vara.

Erros comuns ao dar entrada no divórcio

  • Sair de casa sem orientação, sem registrar a data da separação de fato e sem organizar a situação dos filhos.
  • Assinar acordo sem advogado próprio quando há grande diferença de informação sobre o patrimônio.
  • Esquecer dívidas na partilha. Leia dívidas no divórcio.
  • Deixar a pensão dos filhos indefinida “para resolver depois”.
  • Ignorar o imposto em partilhas desiguais.

Perguntas rápidas

Preciso de um motivo para pedir o divórcio? Não. Desde a EC 66/2010, a culpa não é discutida para decretar o divórcio.

Posso dar entrada sozinho? Sim. No litigioso, basta um dos cônjuges ajuizar a ação por meio de advogado.

Posso me divorciar se o outro mora no exterior? Sim, com citação por carta rogatória ou procuração, conforme o caso. Leia divórcio com cônjuge no exterior.

Advogado para dar entrada no divórcio no RJ

O E. Fontes Advocacia conduz divórcios consensuais e litigiosos em todo o Rio de Janeiro, da primeira consulta à averbação, com atendimento presencial ou online. Veja advogado de divórcio e separação no RJ.

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
  3. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
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