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Investigação de paternidade: como pedir o exame de DNA

Como funciona a ação de investigação de paternidade: quem pode pedir, exame de DNA gratuito, recusa ao exame (Súmula 301 do STJ), pai falecido, alimentos, registro e herança.

Direito de FamíliaAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

A ação de investigação de paternidade serve para o filho obter o reconhecimento do pai que não o registrou. Ela pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho (representado pela mãe, se menor), pois é imprescritível (Súmula 149 do STF). O juiz determina o exame de DNA, que pode ser gratuito para quem tem gratuidade de justiça. Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, presume-se a paternidade, em conjunto com outras provas (Súmula 301 do STJ e Lei 8.560/1992). Se o pai faleceu, a ação é proposta contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes. Junto, podem ser pedidos alimentos e, depois, direitos de herança.

Ter o nome do pai na certidão é um direito da criança — com efeitos afetivos, jurídicos e patrimoniais. Quando o pai não reconhece voluntariamente, a investigação de paternidade é o caminho. Este artigo explica cada etapa.

Quem pode pedir

Situação Quem propõe
Filho menor O filho, representado pela mãe ou responsável
Filho maior O próprio filho
Ministério Público Em certas situações, após a averiguação oficiosa
Defensoria Pública Em favor de quem não pode pagar advogado

Antes da ação: reconhecimento voluntário

Se o suposto pai estiver disposto a reconhecer, o caminho mais simples é o reconhecimento em cartório, sem processo. Leia reconhecer paternidade em cartório.

Também existe a averiguação oficiosa: quando a criança é registrada só com o nome da mãe, o oficial pode remeter ao juiz a indicação do suposto pai, que é chamado a se manifestar (Lei 8.560/1992).

O exame de DNA

  • é a prova mais segura, com altíssimo grau de confiabilidade;
  • o juiz determina o exame, indicando laboratório credenciado;
  • com gratuidade de justiça, o custo é assumido pelo Estado, conforme convênios e programas do tribunal [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: programa atual de exames de DNA gratuitos no TJRJ e na Defensoria do RJ];
  • pode ser feito com parentes (avós, irmãos) quando o suposto pai faleceu ou não é localizado.

Recusa ao exame de DNA

O suposto pai não pode ser forçado fisicamente a fazer o exame. Mas a recusa gera presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, parágrafo único; Súmula 301 do STJ). Na prática, a recusa sem justificativa costuma levar ao reconhecimento.

A Lei 14.138/2021 estendeu a presunção à recusa de parentes do suposto pai falecido ou desaparecido em fazer o exame.

Pai falecido

A ação é proposta contra os herdeiros. O DNA pode ser feito com os pais, irmãos ou outros filhos do falecido e, em situações excepcionais, com material genético preservado ou por exumação. Reconhecida a paternidade, o filho pode reivindicar a herança, observado o prazo da petição de herança, que é diferente (a investigação é imprescritível, mas a petição de herança tem prazo, conforme Súmula 149 do STF). Leia petição de herança e filho fora do casamento herança.

Alimentos na investigação

É possível pedir alimentos na própria ação. Em regra, os alimentos são devidos desde a citação. Com indícios fortes de paternidade, o juiz pode fixar alimentos provisórios. Leia alimentos provisórios.

Passo a passo

  1. Reúna indícios: fotos, mensagens, testemunhas do relacionamento.
  2. Procure advogado ou Defensoria.
  3. Ajuíze a ação com pedido de DNA e, se for o caso, de alimentos.
  4. Citação do suposto pai (ou herdeiros).
  5. Audiência de conciliação — muitos reconhecem a paternidade ou aceitam o DNA.
  6. Exame de DNA.
  7. Sentença e averbação na certidão de nascimento, com inclusão do sobrenome do pai e dos avós paternos, conforme o caso.

Paternidade socioafetiva e multiparentalidade

Às vezes, a criança já tem um pai registral ou socioafetivo. O STF admitiu a multiparentalidade — o reconhecimento simultâneo do pai biológico e do socioafetivo (Tema 622). Leia paternidade socioafetiva e multiparentalidade.

Exemplos práticos (hipotéticos)

Mãe que quer o reconhecimento para o filho de 2 anos. O suposto pai faz o DNA, que confirma a paternidade; a sentença fixa alimentos e determina a averbação.

Suposto pai que se recusa ao exame. Com fotos e testemunhas do relacionamento, o juiz reconhece a paternidade com base na presunção.

Filho de 30 anos cujo pai faleceu. Propõe a ação contra os irmãos paternos; o DNA é feito com eles.

Erros comuns

  • Esperar demais em casos com herança envolvida.
  • Não pedir alimentos junto.
  • Achar que o DNA é caro demais — há possibilidade de gratuidade.
  • Confundir investigação com negatória de paternidade. Leia negatória de paternidade.

Perguntas rápidas

O exame pode ser feito antes do nascimento? Existe exame pré-natal, mas, na Justiça, costuma-se aguardar o nascimento. Durante a gravidez, cabem alimentos gravídicos. Leia alimentos gravídicos.

O pai reconhecido passa a ter direito de convivência? Sim, o vínculo gera direitos e deveres recíprocos.

A ação corre em segredo de justiça? Sim, ações de filiação tramitam em segredo de justiça.

Indícios que ajudam antes do DNA

Mesmo com o exame, reunir indícios do relacionamento é importante: fotos do casal, mensagens, testemunhas que conheciam a relação, comprovantes de viagens ou de moradia comum. Esses indícios podem justificar alimentos provisórios antes do resultado do DNA e, em caso de recusa ao exame, reforçam a presunção de paternidade.

Depois do reconhecimento

Com a sentença, a certidão de nascimento é retificada para incluir o nome do pai e dos avós paternos. O filho pode passar a usar o sobrenome paterno, conforme o pedido. Surgem direitos recíprocos: alimentos, convivência, herança e, no futuro, até o dever do filho de amparar o pai idoso. O pai também passa a ter os deveres do poder familiar. Leia regulamentação de visitas.

Indenização por abandono

Em situações específicas, o filho reconhecido tardiamente discute indenização por abandono afetivo, tema em que os tribunais exigem prova de dano e de descumprimento do dever de cuidado. Leia abandono afetivo e indenização.

Quanto tempo leva

Com concordância do suposto pai, a ação pode ser resolvida rapidamente após o DNA. Com resistência, o tempo depende da citação, do agendamento do exame e da instrução.

Custos e Defensoria

Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública, que atua com frequência em investigações de paternidade e pode viabilizar o exame de DNA sem custo para a família. Com advogado particular, é possível pedir gratuidade de justiça.

Perguntas complementares

Posso pedir investigação de paternidade se a criança já tem pai registral? Sim, mas o caso envolve a discussão sobre a paternidade socioafetiva e a possibilidade de multiparentalidade.

O resultado do DNA pode ser contestado? Pode-se pedir novo exame se houver indícios de erro técnico ou de fraude na coleta, o que é raro.

O suposto pai pode pedir o DNA antes de registrar? Sim, o reconhecimento pode ser feito depois do exame, voluntariamente.

Advogado de família no RJ

O E. Fontes Advocacia atua em investigações de paternidade com pedido de DNA e alimentos em todo o Rio de Janeiro. Saiba mais em advogado civil e familiar no RJ.

Fontes oficiais consultadas

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002)
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