A ação de investigação de paternidade serve para o filho obter o reconhecimento do pai que não o registrou. Ela pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho (representado pela mãe, se menor), pois é imprescritível (Súmula 149 do STF). O juiz determina o exame de DNA, que pode ser gratuito para quem tem gratuidade de justiça. Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, presume-se a paternidade, em conjunto com outras provas (Súmula 301 do STJ e Lei 8.560/1992). Se o pai faleceu, a ação é proposta contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes. Junto, podem ser pedidos alimentos e, depois, direitos de herança.
Ter o nome do pai na certidão é um direito da criança — com efeitos afetivos, jurídicos e patrimoniais. Quando o pai não reconhece voluntariamente, a investigação de paternidade é o caminho. Este artigo explica cada etapa.
Quem pode pedir
| Situação | Quem propõe |
|---|---|
| Filho menor | O filho, representado pela mãe ou responsável |
| Filho maior | O próprio filho |
| Ministério Público | Em certas situações, após a averiguação oficiosa |
| Defensoria Pública | Em favor de quem não pode pagar advogado |
Antes da ação: reconhecimento voluntário
Se o suposto pai estiver disposto a reconhecer, o caminho mais simples é o reconhecimento em cartório, sem processo. Leia reconhecer paternidade em cartório.
Também existe a averiguação oficiosa: quando a criança é registrada só com o nome da mãe, o oficial pode remeter ao juiz a indicação do suposto pai, que é chamado a se manifestar (Lei 8.560/1992).
O exame de DNA
- é a prova mais segura, com altíssimo grau de confiabilidade;
- o juiz determina o exame, indicando laboratório credenciado;
- com gratuidade de justiça, o custo é assumido pelo Estado, conforme convênios e programas do tribunal [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: programa atual de exames de DNA gratuitos no TJRJ e na Defensoria do RJ];
- pode ser feito com parentes (avós, irmãos) quando o suposto pai faleceu ou não é localizado.
Recusa ao exame de DNA
O suposto pai não pode ser forçado fisicamente a fazer o exame. Mas a recusa gera presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, parágrafo único; Súmula 301 do STJ). Na prática, a recusa sem justificativa costuma levar ao reconhecimento.
A Lei 14.138/2021 estendeu a presunção à recusa de parentes do suposto pai falecido ou desaparecido em fazer o exame.
Pai falecido
A ação é proposta contra os herdeiros. O DNA pode ser feito com os pais, irmãos ou outros filhos do falecido e, em situações excepcionais, com material genético preservado ou por exumação. Reconhecida a paternidade, o filho pode reivindicar a herança, observado o prazo da petição de herança, que é diferente (a investigação é imprescritível, mas a petição de herança tem prazo, conforme Súmula 149 do STF). Leia petição de herança e filho fora do casamento herança.
Alimentos na investigação
É possível pedir alimentos na própria ação. Em regra, os alimentos são devidos desde a citação. Com indícios fortes de paternidade, o juiz pode fixar alimentos provisórios. Leia alimentos provisórios.
Passo a passo
- Reúna indícios: fotos, mensagens, testemunhas do relacionamento.
- Procure advogado ou Defensoria.
- Ajuíze a ação com pedido de DNA e, se for o caso, de alimentos.
- Citação do suposto pai (ou herdeiros).
- Audiência de conciliação — muitos reconhecem a paternidade ou aceitam o DNA.
- Exame de DNA.
- Sentença e averbação na certidão de nascimento, com inclusão do sobrenome do pai e dos avós paternos, conforme o caso.
Paternidade socioafetiva e multiparentalidade
Às vezes, a criança já tem um pai registral ou socioafetivo. O STF admitiu a multiparentalidade — o reconhecimento simultâneo do pai biológico e do socioafetivo (Tema 622). Leia paternidade socioafetiva e multiparentalidade.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Mãe que quer o reconhecimento para o filho de 2 anos. O suposto pai faz o DNA, que confirma a paternidade; a sentença fixa alimentos e determina a averbação.
Suposto pai que se recusa ao exame. Com fotos e testemunhas do relacionamento, o juiz reconhece a paternidade com base na presunção.
Filho de 30 anos cujo pai faleceu. Propõe a ação contra os irmãos paternos; o DNA é feito com eles.
Erros comuns
- Esperar demais em casos com herança envolvida.
- Não pedir alimentos junto.
- Achar que o DNA é caro demais — há possibilidade de gratuidade.
- Confundir investigação com negatória de paternidade. Leia negatória de paternidade.
Perguntas rápidas
O exame pode ser feito antes do nascimento? Existe exame pré-natal, mas, na Justiça, costuma-se aguardar o nascimento. Durante a gravidez, cabem alimentos gravídicos. Leia alimentos gravídicos.
O pai reconhecido passa a ter direito de convivência? Sim, o vínculo gera direitos e deveres recíprocos.
A ação corre em segredo de justiça? Sim, ações de filiação tramitam em segredo de justiça.
Indícios que ajudam antes do DNA
Mesmo com o exame, reunir indícios do relacionamento é importante: fotos do casal, mensagens, testemunhas que conheciam a relação, comprovantes de viagens ou de moradia comum. Esses indícios podem justificar alimentos provisórios antes do resultado do DNA e, em caso de recusa ao exame, reforçam a presunção de paternidade.
Depois do reconhecimento
Com a sentença, a certidão de nascimento é retificada para incluir o nome do pai e dos avós paternos. O filho pode passar a usar o sobrenome paterno, conforme o pedido. Surgem direitos recíprocos: alimentos, convivência, herança e, no futuro, até o dever do filho de amparar o pai idoso. O pai também passa a ter os deveres do poder familiar. Leia regulamentação de visitas.
Indenização por abandono
Em situações específicas, o filho reconhecido tardiamente discute indenização por abandono afetivo, tema em que os tribunais exigem prova de dano e de descumprimento do dever de cuidado. Leia abandono afetivo e indenização.
Quanto tempo leva
Com concordância do suposto pai, a ação pode ser resolvida rapidamente após o DNA. Com resistência, o tempo depende da citação, do agendamento do exame e da instrução.
Custos e Defensoria
Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública, que atua com frequência em investigações de paternidade e pode viabilizar o exame de DNA sem custo para a família. Com advogado particular, é possível pedir gratuidade de justiça.
Perguntas complementares
Posso pedir investigação de paternidade se a criança já tem pai registral? Sim, mas o caso envolve a discussão sobre a paternidade socioafetiva e a possibilidade de multiparentalidade.
O resultado do DNA pode ser contestado? Pode-se pedir novo exame se houver indícios de erro técnico ou de fraude na coleta, o que é raro.
O suposto pai pode pedir o DNA antes de registrar? Sim, o reconhecimento pode ser feito depois do exame, voluntariamente.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em investigações de paternidade com pedido de DNA e alimentos em todo o Rio de Janeiro. Saiba mais em advogado civil e familiar no RJ.

