A pensão atrasada pode ser cobrada pelo rito da penhora (expropriação), que alcança todas as parcelas vencidas — inclusive as antigas, que não permitem prisão. Podem ser penhorados: valores em conta e investimentos (via SISBAJUD), parte do salário (a impenhorabilidade do salário não se aplica à dívida de alimentos, observados limites), veículos (via RENAJUD), imóveis — inclusive o bem de família, que não protege o devedor de pensão (Lei 8.009/1990, art. 3º, III) —, FGTS, restituição de imposto de renda e outros créditos. Os bens penhorados podem ser leiloados para pagar a dívida.
Quando a dívida de pensão se acumula por muitos meses, a prisão já não alcança as parcelas antigas. A penhora é, então, o principal caminho — e, muitas vezes, o mais eficaz para receber de fato. Este artigo mostra o que pode ser penhorado e como agir.
Prisão x penhora: quando usar cada uma
| Ponto | Rito da prisão | Rito da penhora |
|---|---|---|
| Parcelas alcançadas | Três anteriores à execução e as que vencerem | Todas as vencidas |
| Pressão | Liberdade do devedor | Patrimônio do devedor |
| Melhor quando | Devedor tem renda, mas resiste a pagar | Devedor tem bens, ou a dívida é antiga |
| Resultado | Pagamento sob ameaça de prisão | Pagamento com o valor dos bens |
As duas vias podem ser usadas em paralelo, em procedimentos distintos, para parcelas diferentes. Leia prisão por pensão.
O que pode ser penhorado
Contas bancárias e investimentos
O juiz pode determinar, pelo SISBAJUD, o bloqueio de valores em contas correntes, poupança, aplicações e até em contas de instituições de pagamento. A regra que protege a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) não se aplica às dívidas de alimentos, conforme o próprio CPC (art. 833, §2º).
Salário e benefícios
O CPC excepciona a impenhorabilidade de salários e benefícios para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, §2º). Na prática, os juízes costumam limitar o desconto para não comprometer a subsistência do devedor — no caso do desconto em folha de atrasados, o limite legal é de 50% dos ganhos líquidos somada a pensão corrente (art. 529, §3º). Leia desconto em folha da pensão.
Veículos
Pelo RENAJUD, o juiz pode incluir restrição de transferência e de circulação nos veículos do devedor, que depois podem ser removidos, avaliados e leiloados.
Imóveis, inclusive bem de família
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra a maioria das dívidas, mas excepciona o credor de pensão alimentícia (art. 3º, III). Assim, até a casa onde o devedor mora pode ser penhorada, respeitados os direitos do cônjuge ou companheiro sobre sua parte, conforme o caso.
FGTS
A jurisprudência admite o uso do FGTS para pagar pensão alimentícia atrasada, por se tratar de verba de natureza alimentar. Leia FGTS para pensão atrasada.
Outros créditos
- restituição de imposto de renda;
- créditos trabalhistas em processos do devedor;
- aluguéis recebidos;
- lucros e quotas de empresas;
- valores a receber de clientes, no caso de autônomos e empresários.
Como localizar os bens
O credor pode pedir ao juiz pesquisas em: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal), cartórios de imóveis, Junta Comercial e outros cadastros. Quanto mais informações o credor fornecer (empresas, imóveis, veículos), mais rápida a busca. Leia pai sumiu e não paga pensão.
Passo a passo do rito da penhora
- Calcule o débito atualizado. Leia calcular pensão atrasada.
- Ajuíze a execução ou o cumprimento de sentença pelo rito da expropriação.
- O devedor é intimado para pagar em 15 dias (cumprimento de sentença) ou citado para pagar em 3 dias (execução de título extrajudicial), conforme o caso.
- Sem pagamento, há multa de 10% e honorários (no cumprimento de sentença) e o juiz determina as pesquisas e penhoras.
- Bens penhorados são avaliados e leiloados, ou adjudicados ao credor.
- O valor obtido quita a dívida.
Medidas complementares
Enquanto a penhora não resolve, o credor pode pedir protesto da decisão e inclusão em cadastros de inadimplentes, além de medidas atípicas em casos excepcionais, como suspensão da CNH. Leia protesto de pensão e suspender CNH do devedor.
Defesa do devedor
O devedor pode impugnar a penhora alegando, por exemplo, excesso (cálculo errado), pagamento já realizado, impenhorabilidade de bens específicos (como instrumentos de trabalho, conforme o caso) ou prescrição de parcelas, observado que a prescrição não corre contra filhos menores durante o poder familiar. Leia prescrição da pensão alimentícia.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Dívida de dois anos, pai com carro e conta corrente. O juiz bloqueia o saldo da conta e restringe o carro. O pai paga para liberar o veículo.
Pai com imóvel único onde mora. A mãe pede a penhora do imóvel; o juiz a defere, porque o bem de família não protege contra dívida de alimentos. O pai propõe acordo antes do leilão.
Autônomo com recebíveis. O juiz determina a penhora de valores a receber de clientes e de maquininhas de cartão.
Erros comuns
- Executar apenas pela prisão quando há bens e a dívida é antiga.
- Não informar os bens conhecidos do devedor.
- Calcular errado a dívida.
- Abandonar o processo após as primeiras pesquisas negativas — novas pesquisas podem ser pedidas periodicamente.
Perguntas rápidas
Podem penhorar o salário do devedor de pensão? Sim, a impenhorabilidade não vale contra alimentos, com limites para garantir a subsistência.
E a conta da nova esposa dele? Não, salvo prova de que é usada para ocultar recursos do devedor.
Quanto tempo leva o leilão? Depende da avaliação e da pauta de leilões; muitas vezes o devedor paga antes.
Bens do devedor em nome de terceiros
É comum que o devedor de pensão registre bens em nome da nova companheira, de parentes ou de uma empresa, justamente para escapar da cobrança. Quando há indícios disso — o carro que ele dirige todos os dias está no nome da mãe, o imóvel onde mora foi comprado em nome de uma empresa recém-aberta —, o credor pode pedir ao juiz a investigação desses bens, a declaração de fraude à execução em transferências feitas depois da citação e, quando houver abuso da empresa, a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Essas medidas exigem provas concretas, mas podem ser decisivas para receber dívidas antigas.
Pesquisas periódicas
Uma pesquisa negativa hoje não significa que o devedor não terá bens amanhã. O credor pode pedir novas consultas ao SISBAJUD, ao RENAJUD e à Receita Federal de tempos em tempos, especialmente quando houver notícia de novo emprego, venda de bens ou recebimento de valores. A modalidade de bloqueio reiterado, quando disponível, permite que o sistema repita a ordem automaticamente por um período, alcançando valores que entrarem na conta depois.
Leilão e adjudicação
Penhorado um bem, ele é avaliado e pode ser vendido em leilão judicial, normalmente eletrônico. O credor também pode pedir a adjudicação, ficando com o bem pelo valor da avaliação, abatendo-o da dívida. Em muitos casos, a simples designação do leilão leva o devedor a pagar ou propor acordo, para não perder o bem por valor abaixo do mercado.
Honorários e multa no cumprimento de sentença
No rito da penhora em cumprimento de sentença, se o devedor não paga em 15 dias, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Advogado para cobrança de pensão no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em execuções de alimentos com penhora de contas, salários, veículos e imóveis no Rio de Janeiro. Saiba mais em pensão alimentícia atrasada: execução e prisão no RJ.

