Pensão alimentícia atrasada no RJ é cobrada por execução de alimentos. Pelo rito da prisão (art. 528 do CPC), cobram-se as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ): o devedor é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil de um a três meses. Parcelas mais antigas seguem o rito da penhora, com desconto em folha, bloqueio de contas e bens, protesto e negativação.
Quando a pensão não chega, quem cria a criança é que paga a conta — literalmente. A boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro oferece instrumentos fortes para cobrar alimentos, mais fortes do que para qualquer outra dívida. O desafio é usá-los da forma certa e no tempo certo.
Este guia mostra o que fazer quando o pai ou a mãe não paga a pensão, como escolher o rito da cobrança, quais medidas podem ser pedidas e o que acontece com a dívida. A visão geral do tema está em advogado de pensão alimentícia no RJ.
Pré-requisito: a pensão precisa estar fixada
A execução depende de um título: decisão judicial (provisória ou definitiva), acordo homologado pelo juiz ou escritura pública com previsão de alimentos. Se a pensão foi combinada apenas verbalmente, o primeiro passo é pedir a fixação por ação de alimentos — veja como pedir pensão alimentícia para filho.
Rito da prisão: as três últimas parcelas
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê que o devedor seja intimado pessoalmente para, em três dias:
- pagar o débito;
- provar que já pagou; ou
- justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão civil de um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns. Pela Súmula 309 do STJ, o rito da prisão alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
O que a prisão civil é e o que não é
- É um meio de coerção para forçar o pagamento, não uma pena criminal.
- O pagamento da dívida executada encerra a prisão.
- Cumprir a prisão não quita a dívida — o valor continua devido.
- A justificativa só é aceita quando há impossibilidade absoluta e temporária de pagar, comprovada.
Rito da penhora: parcelas antigas e bens do devedor
As parcelas mais antigas (além das três últimas) e, por escolha do credor, também as recentes podem ser cobradas pelo rito da penhora (art. 528, §8º, e art. 530 do CPC). Ele permite:
- desconto em folha de pagamento, inclusive de parte do débito atrasado, respeitados limites;
- bloqueio de contas e aplicações por sistemas eletrônicos;
- penhora de veículos, imóveis e outros bens;
- penhora de FGTS em hipóteses admitidas pela jurisprudência para crédito alimentar;
- penhora de parte do salário, já que a proteção salarial não se aplica integralmente à dívida de alimentos.
Muitas vezes, a estratégia mais eficiente combina os dois ritos em execuções separadas: prisão para as parcelas recentes e penhora para o histórico.
Outras medidas contra o devedor de pensão
- Protesto da decisão judicial em cartório (art. 528, §1º, do CPC).
- Inclusão em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC (art. 782, §3º, do CPC).
- Medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC), como suspensão da CNH ou do passaporte, admitidas em casos concretos quando outras medidas falharam e a restrição é proporcional.
- Pesquisa patrimonial em sistemas oficiais para localizar bens e renda.
Leia também suspensão da CNH e do passaporte do devedor e protesto e negativação do devedor.
Como calcular a pensão atrasada
O cálculo considera:
- o valor fixado em cada mês (atenção a reajustes e a pensões em percentual ou salários mínimos);
- os valores efetivamente pagos, com comprovantes;
- correção monetária e juros desde cada vencimento.
Pagamentos parciais são abatidos. Despesas extras previstas no título (escola, plano de saúde) também podem ser executadas. O artigo como calcular a pensão atrasada traz exemplos.
Devedor em outro estado, no exterior ou sem endereço
- Outro estado: a execução pode ser proposta no domicílio do credor, e a intimação é feita por carta precatória ou meios eletrônicos.
- Exterior: há mecanismos de cooperação internacional, como a Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos e a Convenção da Haia de 2007, com tramitação por autoridade central. Leia pensão alimentícia no exterior.
- Endereço desconhecido: o juiz pode determinar pesquisas de endereço em bancos de dados oficiais; esgotadas as tentativas, cabe intimação por edital em certas situações.
Prescrição: até quando dá para cobrar
A pretensão de cobrar parcelas alimentares vencidas prescreve em dois anos a partir de cada vencimento (art. 206, §2º, do Código Civil). Mas atenção às exceções: a prescrição não corre contra o filho absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Na prática, para filhos menores, as parcelas costumam poder ser cobradas por mais tempo — o que deve ser analisado caso a caso.
Para quem deve: como se defender da execução de alimentos
Quem está sendo executado também tem caminhos:
- pagar ou propor acordo de parcelamento, que o credor pode aceitar e o juiz homologar;
- provar pagamentos já feitos e não considerados;
- justificar a impossibilidade absoluta e temporária, com provas concretas;
- apontar excesso no cálculo;
- pedir revisão do valor futuro, se a renda caiu — veja revisão de pensão.
Desemprego, por si só, normalmente não afasta a prisão, mas pode ser considerado junto com outras provas. Ignorar a intimação é o pior caminho.
Passo a passo da execução de alimentos no RJ
- Reunir o título (decisão ou acordo homologado) e a lista dos meses em aberto.
- Calcular o débito com correção e juros.
- Escolher o rito (prisão, penhora ou ambos) conforme o tempo do atraso e a situação do devedor.
- Ajuizar a execução na Vara de Família, pedindo as medidas cabíveis.
- Acompanhar a intimação e a resposta do devedor.
- Pedir prisão, penhora, protesto ou negativação, conforme o caso.
- Receber e prestar contas dos valores obtidos, encerrando a execução.
Exemplos de cobrança de pensão atrasada
Exemplos hipotéticos para ilustrar a escolha do rito.
Pai deixou de pagar há dois meses. A mãe ajuíza a execução pelo rito da prisão logo no início do atraso. O pai é intimado e, diante da possibilidade de prisão, paga o débito e as parcelas que venceram no período.
Atraso de dois anos. A mãe propõe duas execuções: uma pelo rito da prisão, para as três últimas parcelas e as que vencerem; outra pelo rito da penhora, para o restante. Na segunda, pede bloqueio de contas e desconto em folha de parte do débito.
Devedor sem bens e sem emprego formal. Além da prisão, pede-se protesto e negativação. Se houver indícios de renda oculta (viagens, carro), medidas atípicas podem ser analisadas.
Devedor que se mudou para o exterior. A cobrança pode tramitar por mecanismos de cooperação internacional, com apoio da autoridade central brasileira.
Erros comuns na execução de alimentos
- Esperar o débito ficar muito antigo antes de cobrar.
- Misturar parcelas antigas e recentes em um único pedido de prisão.
- Não descontar pagamentos parciais, gerando discussão de excesso.
- Não atualizar o endereço do devedor, atrasando a intimação.
- Fazer acordo de parcelamento sem homologação, perdendo a força executiva.
Modelo de planilha de pensão atrasada
| Mês | Valor devido | Valor pago | Diferença | Comprovante |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ ___ | R$ ___ | R$ ___ | Extrato |
| Fevereiro | R$ ___ | R$ ___ | R$ ___ | Extrato |
| Março | R$ ___ | R$ ___ | R$ ___ | Extrato |
| Total | R$ ___ |
Sobre o total, aplicam-se correção monetária e juros desde cada vencimento. O cálculo definitivo é apresentado na execução.
Base legal da execução de alimentos
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 | Cumprimento de sentença de alimentos, prisão civil, desconto em folha e penhora |
| Código de Processo Civil, arts. 911 a 913 | Execução de alimentos fundada em título extrajudicial |
| Código de Processo Civil, art. 782, §3º, e art. 139, IV | Negativação do devedor e medidas atípicas |
| Súmula 309 do STJ | Prisão civil pelas três prestações anteriores ao ajuizamento e as vincendas |
| Código Civil, arts. 197, 198 e 206, §2º | Prescrição das prestações alimentares e suas exceções |
Cobrança de pensão atrasada em todas as regiões do Rio
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