Quando o alimentante tem emprego formal, é servidor público, militar ou aposentado/pensionista do INSS, a pensão pode ser descontada diretamente do salário ou do benefício. O pedido é feito ao juiz — na ação de alimentos, no acordo homologado ou na execução — e o juiz envia ofício ao empregador ou ao órgão pagador (CPC, art. 529; Lei 5.478/1968, art. 22). Na execução, além da pensão do mês, é possível descontar parcelas atrasadas, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do alimentante (CPC, art. 529, §3º). O empregador que descumprir a ordem pode responder por crime de desobediência.
O desconto em folha é a forma mais segura de garantir que a pensão chegue em dia: o dinheiro sai do salário antes de chegar à conta de quem paga. Este artigo explica quando é possível, como pedir e quais os limites.
Quando o desconto em folha é possível
| Fonte de renda do alimentante | Desconto em folha? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim, por ofício ao empregador |
| Servidor público | Sim, por ofício ao órgão |
| Militar | Sim, por ofício à organização militar. Leia pensão alimentícia de militar |
| Aposentado ou pensionista do INSS | Sim, por ofício ao INSS. Leia pensão de aposentado |
| Autônomo, empresário, informal | Não há folha; usa-se depósito e, se preciso, execução |
| Sócio com pró-labore | Possível sobre o pró-labore, por ofício à empresa |
Como pedir
Na ação de alimentos
Peça o desconto em folha já na petição inicial, informando o nome e o endereço do empregador. O juiz pode determinar o desconto dos alimentos provisórios. Leia alimentos provisórios.
No acordo
O acordo deve prever o desconto e conter os dados do empregador e da conta para depósito. Depois da homologação, o juiz expede o ofício. Leia acordo de pensão: como homologar.
Na execução
Se a pensão está atrasada e o alimentante tem emprego formal, o desconto em folha é uma forma eficaz de cobrar: desconta-se a pensão do mês mais uma parcela dos atrasados, respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos. Leia pensão alimentícia atrasada.
O que o ofício ao empregador contém
- nome do alimentante e do alimentando;
- percentual ou valor a descontar;
- base de cálculo (rendimentos brutos ou líquidos, incidência sobre 13º, férias, PLR);
- conta bancária para depósito;
- data de início;
- advertência sobre o crime de desobediência em caso de descumprimento.
Base de cálculo: atenção aos detalhes
A decisão deve deixar claro se a pensão incide sobre:
- rendimentos líquidos (após descontos obrigatórios de INSS e IR) — o mais comum;
- 13º salário e terço de férias;
- horas extras e adicionais;
- PLR e bônus. Leia pensão sobre 13º e PLR.
Verbas de natureza indenizatória costumam ser excluídas, conforme o título e a jurisprudência.
Mudança de emprego
Quando o alimentante troca de emprego, o desconto não acompanha automaticamente. É preciso:
- informar o juízo sobre o novo empregador;
- pedir a expedição de novo ofício.
Para evitar lacunas, alguns acordos obrigam o alimentante a informar a mudança em prazo curto, sob pena de multa.
E se o empregador não descontar?
O empregador que não cumpre a ordem pode responder por crime de desobediência e, conforme o caso, ser responsabilizado pelos valores não descontados. Comunique o juiz imediatamente.
Vantagens do desconto em folha
- pontualidade: o valor cai sempre na mesma data;
- menos conflito: evita discussões sobre atrasos;
- reajuste automático, quando fixado em percentual;
- prova de pagamento clara para os dois lados.
Documentos — checklist
- Decisão ou acordo que fixou a pensão.
- Nome, CNPJ e endereço do empregador (ou órgão pagador).
- Último contracheque do alimentante, se disponível.
- Dados bancários do recebedor.
- Planilha de atrasados, se houver execução.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Pai empregado, pensão em 20% dos rendimentos líquidos. O juiz oficia a empresa, e o desconto passa a ocorrer todo mês, inclusive sobre 13º e férias, conforme a decisão.
Avô aposentado chamado a complementar a pensão. O desconto é feito diretamente no benefício do INSS. Leia pensão dos avós.
Pai com seis meses de atraso que conseguiu emprego. Na execução, o juiz determina o desconto da pensão do mês mais uma parcela dos atrasados, respeitando o limite de 50% dos ganhos líquidos.
Erros comuns
- Não informar o empregador na inicial.
- Decisão sem base de cálculo clara, gerando discussões com o RH.
- Não acompanhar as mudanças de emprego.
- Não verificar se o desconto está sendo feito corretamente.
Perguntas rápidas
O empregador fica sabendo do processo? Sim, recebe o ofício com as informações necessárias ao desconto.
Posso pedir desconto em folha de autônomo? Não há folha. A alternativa é a execução com penhora ou, se houver contratos fixos, a penhora de créditos.
O desconto pode ser feito no seguro-desemprego? Há decisões admitindo; depende do caso.
Desconto em folha e conta da criança
É recomendável que a pensão seja depositada em uma conta em nome da criança ou do guardião usada apenas para esse fim. Isso facilita a prova dos pagamentos, a prestação de contas, se necessária, e a conferência de valores pelo advogado. Informe os dados completos da conta no pedido, para que o empregador não tenha dúvidas na hora de transferir.
Quando o alimentante tem dois empregos
Se o alimentante tem mais de uma fonte de renda formal — dois empregos, ou emprego e aposentadoria —, o desconto pode ser determinado em cada uma delas, conforme a decisão. Para isso, é preciso informar todos os empregadores ou órgãos pagadores. Omissões podem ser corrigidas a qualquer momento, com pedido de novo ofício.
Desconto em folha para pensão do ex-cônjuge
O desconto em folha também pode ser usado para a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que fixada em decisão ou acordo homologado. O procedimento é o mesmo: ofício ao empregador ou ao órgão pagador, com valor, base de cálculo e conta para depósito.
Conferência dos valores descontados
Peça periodicamente ao alimentante (ou, se necessário, ao juízo) os contracheques, para conferir se o percentual está sendo aplicado sobre a base correta, inclusive em meses de 13º, férias e horas extras. Erros do departamento pessoal são comuns e podem ser corrigidos com novo ofício.
Quando o alimentante pede o desconto
O próprio alimentante pode ter interesse no desconto em folha: ele evita esquecimentos, atrasos e acusações de inadimplência, e gera prova automática do pagamento. Em acordos, é comum que quem paga proponha o desconto como garantia de boa-fé. Se ele for demitido ou mudar de emprego, deve comunicar imediatamente e continuar pagando por depósito até a regularização.
Desconto em folha e empréstimos consignados
A pensão alimentícia descontada em folha tem preferência sobre outras consignações voluntárias, como empréstimos consignados, e não pode ser reduzida para abrir margem a novos empréstimos. Se o alimentante contratar empréstimos que comprometam a renda, isso não justifica, por si só, a redução da pensão.
Prazo para o empregador cumprir
Em regra, o desconto deve começar a partir do mês seguinte ao recebimento do ofício. Se o primeiro desconto não aparecer, comunique o juízo para que o empregador seja advertido e, se necessário, responsabilizado.
Fim do desconto
O desconto só deve ser encerrado por ordem judicial — por exemplo, após a exoneração da pensão. Leia exoneração de pensão.
Advogado de pensão no RJ
O E. Fontes Advocacia pede e acompanha o desconto em folha em ações e execuções de alimentos no Rio de Janeiro. Saiba mais em pensão alimentícia atrasada: execução e prisão no RJ.

