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O que a pensão alimentícia deve cobrir: lista de despesas

O que a pensão alimentícia cobre: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, lazer e cuidados. Despesas ordinárias e extraordinárias, como provar e como prever no acordo.

Pensão AlimentíciaAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

A pensão alimentícia não serve só para “comida”. Pelo Código Civil, os alimentos devem permitir que o filho viva de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (art. 1.694). Na prática, a pensão cobre: alimentação, moradia (parte proporcional), educação, saúde, vestuário, transporte, higiene, lazer e cultura e cuidados (creche, babá). Despesas extraordinárias — cirurgias, aparelhos ortodônticos, viagens escolares — costumam ser divididas à parte entre os pais, conforme o acordo ou a decisão.

Saber o que a pensão deve cobrir ajuda quem pede a calcular um valor realista e quem paga a entender o destino do dinheiro. Este artigo traz uma lista prática, com dicas de como comprovar cada despesa.

Despesas ordinárias (mensais)

Categoria Exemplos Como comprovar
Alimentação Supermercado, feira, lanches, alimentação especial Notas fiscais, estimativa proporcional
Moradia Parte do aluguel ou financiamento, condomínio, IPTU, luz, água, gás, internet Contas e contrato, com rateio proporcional
Educação Mensalidade, material, uniforme, transporte escolar, reforço Boletos, listas, recibos
Saúde Plano de saúde, remédios, consultas, dentista, óculos Boletos, receitas, recibos
Vestuário Roupas, calçados Notas fiscais (média anual dividida por 12)
Transporte Passagens, combustível proporcional, aplicativos Recibos, extratos
Higiene Fraldas, produtos de higiene Notas fiscais
Lazer e cultura Passeios, cinema, esportes, cursos Recibos, matrículas
Cuidados Creche, babá, contraturno Contrato, recibos
Comunicação Celular, internet para estudos Contas

Despesas extraordinárias

São aquelas imprevisíveis ou não mensais:

  • tratamentos médicos e cirurgias;
  • aparelho ortodôntico;
  • óculos e lentes;
  • material escolar do início do ano (quando não incluído na mensal);
  • viagens e excursões escolares;
  • festas de aniversário;
  • cursos de idiomas ou intercâmbio.

O ideal é que o acordo ou a decisão diga como serão divididas — por exemplo, em partes iguais ou proporcionais à renda, mediante apresentação de comprovante e aviso prévio. Leia acordo de pensão: como homologar.

Como calcular a parte da criança nas despesas da casa

Despesas compartilhadas (aluguel, luz, água, internet) devem ser rateadas. Um critério comum é dividir pelo número de moradores, ou atribuir à criança uma fração razoável. Explique o critério na planilha; o juiz avalia a razoabilidade.

Pensão em dinheiro ou pagamento direto (in natura)

A pensão pode ser paga:

  • em dinheiro, depositado mensalmente;
  • in natura, com o alimentante pagando diretamente despesas como escola e plano de saúde;
  • de forma mista.

O pagamento in natura dá ao alimentante a segurança de que a verba vai para o destino, mas exige previsão expressa. Leia pensão in natura.

Quem administra a pensão

A pensão é da criança, mas é administrada por quem tem a guarda, que deve usá-la em benefício do filho. O alimentante pode, em casos excepcionais, pedir prestação de contas se houver indícios de desvio, conforme o entendimento atual dos tribunais. Leia prestação de contas da pensão.

Planilha modelo (exemplo hipotético)

Despesa Valor mensal
Alimentação (parte da criança) R$ 500
Moradia (rateio) R$ 450
Escola R$ 900
Plano de saúde R$ 300
Transporte R$ 150
Vestuário (média) R$ 120
Lazer e atividades R$ 200
Higiene R$ 80
Total R$ 2.700

Com esse total, o juiz considera quanto cada genitor pode contribuir. Se as rendas forem parecidas, a divisão tende a ser equilibrada; se diferentes, proporcional.

Exemplos práticos (hipotéticos)

Bebê de 1 ano. Fraldas, leite, creche e consultas pediátricas pesam mais que escola.

Adolescente de 15 anos. Escola, cursos, transporte e lazer têm peso maior.

Filho com deficiência. Terapias, medicamentos e cuidados especiais elevam bastante o total. Leia pensão para filho com deficiência.

Erros comuns

  • Pedir valor sem planilha.
  • Incluir despesas do adulto como se fossem da criança.
  • Esquecer as despesas extraordinárias no acordo.
  • Não guardar comprovantes.

Perguntas rápidas

A pensão pode cobrir a prestação do carro da mãe? Só a parte proporcional ao uso da criança, se justificada.

E presentes de aniversário e Natal? Em regra, não são pensão, salvo acordo.

A pensão cobre poupança para o futuro? A finalidade é o sustento atual; a formação de poupança depende de capacidade e acordo.

Despesas que mudam com a idade

As necessidades da criança mudam muito ao longo do tempo. Na primeira infância, pesam fraldas, leite, creche e consultas pediátricas frequentes. Na idade escolar, crescem as despesas com escola, material, transporte e atividades. Na adolescência, entram cursos, celular, lazer com amigos, preparação para vestibular. Por isso, uma pensão fixada quando a criança era bebê pode ficar defasada anos depois, e a revisão pode ser necessária mesmo que a renda do alimentante não tenha mudado. Leia aumentar pensão alimentícia.

Padrão de vida da família

O Código Civil fala em viver de modo compatível com a condição social. Isso significa que o padrão de vida que a criança tinha antes da separação é um parâmetro importante. Se a criança estudava em escola particular, fazia atividades e tinha plano de saúde, a pensão deve, na medida do possível, preservar essa realidade, considerando a capacidade dos dois pais após a separação. Ao mesmo tempo, a separação costuma reduzir a renda disponível de todos, e o juiz busca um equilíbrio realista.

Como apresentar a planilha ao juiz

A planilha deve ser clara e honesta: cada linha com a despesa, o valor mensal, a forma de cálculo (por exemplo, rateio da moradia) e a indicação do documento que a comprova. Despesas anuais devem ser divididas por 12. Evite incluir itens supérfluos ou valores inflados, que comprometem a credibilidade de toda a planilha. Uma planilha bem feita é a melhor ferramenta para um acordo justo ou uma decisão adequada.

O que fica fora da pensão

Despesas pessoais do genitor guardião (o próprio plano de saúde, a própria alimentação, lazer pessoal) não entram na pensão do filho. Se o guardião precisa de ajuda para si, a discussão é outra: alimentos entre ex-cônjuges, que exigem prova de necessidade própria. Leia pensão para ex-mulher.

Pensão e benefícios recebidos pela criança

Se a criança recebe algum benefício próprio — por exemplo, pensão por morte de outro genitor ou benefício assistencial —, isso pode ser considerado no cálculo das necessidades, conforme o caso. Informe sempre esses valores.

Despesas da criança nos períodos de convivência

Quando o filho passa fins de semana e férias com o genitor que paga a pensão, esse genitor arca com as despesas desses períodos (alimentação, passeios, transporte). Isso não reduz automaticamente a pensão, mas, em regimes de convivência muito equilibrados, pode ser considerado na fixação do valor. Leia guarda compartilhada paga pensão.

Revisão anual das despesas

Uma boa prática é revisar a planilha uma vez por ano, por exemplo no início do ano letivo, quando mudam mensalidades e material. Se houver aumento relevante e a pensão for em valor fixo, considere conversar com o outro genitor ou pedir a revisão.

Perguntas complementares

A pensão cobre a festa de 15 anos? Não é despesa ordinária; pode ser dividida se houver acordo.

E o celular do adolescente? Pode entrar como despesa de comunicação e estudos, em valor razoável.

A pensão deve cobrir a mensalidade da academia? Se for atividade física regular do filho, pode entrar em lazer e saúde, conforme o padrão da família.

Defensoria Pública

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública para montar a planilha e propor a ação. Leia pensão alimentícia pela Defensoria.

Advogado de pensão no RJ

O E. Fontes Advocacia monta planilhas de despesas e acordos completos de pensão em todo o Rio de Janeiro. Saiba mais em como pedir pensão alimentícia para filho no RJ.

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002)
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  3. Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)
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