Criança ou adolescente brasileiro que viaja ao exterior sem ambos os pais precisa de autorização — do genitor que não viaja (quando acompanhado do outro) ou de ambos (quando viaja sozinho ou com terceiros) —, conforme o ECA e as normas do CNJ. A autorização pode ser feita por documento particular com firma reconhecida em cartório (inclusive eletrônico, conforme as normas), no próprio passaporte (autorização expressa registrada na emissão) ou, se o outro genitor se recusar ou estiver em local desconhecido, por autorização judicial. Para viagens nacionais, menores de 16 anos desacompanhados dos pais também precisam de autorização, com exceções.
Férias no exterior, intercâmbio, visita a parentes: as viagens internacionais de crianças são cada vez mais comuns. A exigência de autorização protege contra a subtração de crianças e garante que os dois pais saibam da viagem. Este guia explica cada situação.
Quem precisa de autorização para viajar ao exterior
| Situação da viagem | Autorização necessária |
|---|---|
| Com os dois pais | Não |
| Com um dos pais | Do outro genitor |
| Sozinho | De ambos os pais |
| Com terceiro (avó, tio, escola) | De ambos os pais, indicando o acompanhante |
| Genitor falecido | Apresentar a certidão de óbito |
| Guarda unilateral | Conforme as normas, pode ser exigida a autorização do outro genitor, salvo decisão judicial em contrário |
[INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: regras vigentes da Resolução CNJ sobre viagem internacional de crianças e adolescentes, inclusive situações de guarda unilateral e modelos de formulário.]
Formas de autorização
Documento com firma reconhecida
O genitor (ou os pais) preenche um formulário de autorização de viagem — com dados da criança, do acompanhante, destino e período — e reconhece a firma em cartório, por autenticidade ou semelhança, conforme a exigência. O documento deve ser apresentado na fiscalização de embarque (Polícia Federal). É recomendável levar duas vias.
Autorização no passaporte
Na emissão do passaporte, os pais podem autorizar expressamente que a criança viaje com apenas um deles ou desacompanhada. A autorização fica registrada no documento e vale durante sua validade, dispensando a autorização avulsa para cada viagem.
Autorização judicial
Quando o outro genitor se recusa injustificadamente, está em local desconhecido ou não pode se manifestar, o genitor interessado pode pedir suprimento judicial da autorização na Vara da Infância ou de Família. O juiz avalia o motivo da viagem, a garantia de retorno e o interesse da criança.
Como pedir o suprimento judicial
- Reúna informações da viagem: destino, datas, passagens de ida e volta, hospedagem, motivo.
- Demonstre a recusa ou a impossibilidade do outro genitor (mensagens, notificação).
- Proponha a ação com pedido de urgência, se a viagem estiver próxima.
- O outro genitor é ouvido, salvo impossibilidade.
- O juiz decide, podendo fixar condições (por exemplo, prazo de retorno e contato durante a viagem).
O outro genitor pode recusar?
Pode, se houver motivo legítimo: risco de não retorno, destino perigoso, viagem que prejudique a escola ou a convivência. A recusa sem fundamento, apenas para dificultar, pode ser suprida pelo juiz e, se reiterada, pode configurar alienação parental. Leia alienação parental: o que fazer.
Viagens nacionais
Desde a Lei 13.812/2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, com exceções: comarca contígua na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana, ou quando acompanhados de parente até o terceiro grau (com prova do parentesco) ou de pessoa maior expressamente autorizada pelos pais (ECA, art. 83). [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: regras atuais de autorização para viagens nacionais conforme normas do CNJ.]
Viagem e mudança de residência
A autorização de viagem é para viagem, com retorno. Mudar a residência da criança para o exterior é outra coisa e exige acordo ou decisão judicial sobre guarda e convivência. Leia mudar de cidade com filho.
Documentos para a viagem internacional
- passaporte da criança válido;
- visto, quando exigido pelo país de destino;
- autorização de viagem (quando necessária);
- certidão de nascimento (recomendável);
- documentos do acompanhante;
- documentos que comprovem a guarda ou o óbito de um genitor, se for o caso.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Mãe viaja com a filha para a Argentina nas férias. O pai assina a autorização com firma reconhecida.
Pai se recusa a autorizar intercâmbio escolar. A mãe pede o suprimento judicial, demonstrando o programa, as datas e o retorno garantido; o juiz autoriza.
Avós levam o neto para a Disney. Os dois pais assinam a autorização, indicando os avós como acompanhantes.
Erros comuns
- Deixar para a última hora a autorização.
- Esquecer a firma reconhecida.
- Confundir viagem com mudança de residência.
- Não levar a certidão de óbito do genitor falecido.
Perguntas rápidas
A autorização tem prazo? A autorização avulsa vale para a viagem indicada; a do passaporte, durante a validade do documento.
Precisa de autorização para viajar com padrasto? Sim, dos pais (ou do genitor que não viaja, conforme o caso).
E se o pai não aparece há anos? Pede-se o suprimento judicial, demonstrando a ausência.
Autorização eletrônica
O CNJ passou a admitir formas eletrônicas de autorização de viagem, com assinatura digital ou reconhecimento de firma por meio eletrônico pelos cartórios, conforme as normas vigentes. Isso facilita a vida de pais que moram em cidades diferentes ou que estão no exterior. Verifique, com antecedência, se a forma escolhida é aceita na fiscalização de embarque.
Viagem com um dos pais em guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, a viagem internacional é uma decisão importante que deve ser tomada em conjunto. O acordo de guarda e convivência pode prever regras gerais, como aviso prévio mínimo, envio do roteiro e das passagens, e a obrigação de assinar a autorização quando a viagem ocorrer no período de convivência de quem viaja. Essas cláusulas evitam conflitos a cada férias. Leia plano de parentalidade.
Retenção da criança no exterior
Se a criança viajar com autorização e não retornar na data combinada, o genitor que ficou deve agir rapidamente: registrar a situação, procurar orientação jurídica e acionar a autoridade central brasileira para pedir o retorno com base na Convenção da Haia de 1980. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de retorno.
Documentos para o pedido judicial
Passagens de ida e volta, comprovante de hospedagem, carta da escola ou do programa de intercâmbio, comprovação da recusa do outro genitor (mensagens, notificação) e documentos pessoais da criança e do genitor que viajará. Em casos de urgência, o pedido pode ser analisado em poucos dias.
Antecedência recomendada
Providencie a autorização assim que a viagem for confirmada. Se houver risco de recusa, peça o suprimento judicial com pelo menos algumas semanas de antecedência, para que o juiz possa ouvir o outro genitor. Pedidos de última hora podem ser analisados, mas aumentam o risco de a decisão não sair a tempo.
Viagem com a escola ou grupo
Em viagens escolares ou de grupos esportivos ao exterior, os dois pais devem autorizar, indicando o responsável pelo grupo como acompanhante. A instituição costuma fornecer o modelo de autorização.
Custos
O reconhecimento de firma tem custo de cartório; o pedido judicial pode ser feito com gratuidade de justiça ou pela Defensoria Pública, conforme a renda da família.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia atua em pedidos urgentes de autorização de viagem e em questões de convivência internacional no Rio de Janeiro. Saiba mais em guarda compartilhada e convivência no RJ.

