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Partilha de bens na união estável sem contrato

Como fica a partilha de bens na união estável sem contrato: comunhão parcial (art. 1.725), bens que se dividem e que não se dividem, prova da data de início, imóvel em nome de um só e financiamentos.

Direito de FamíliaAtualizado em 21/10/2026Leitura: 6 min

Na união estável sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Assim, na separação, dividem-se em partes iguais os bens adquiridos onerosamente durante a união, mesmo que estejam no nome de um só, e não se dividem os bens anteriores à união, os recebidos por herança ou doação e os comprados com o dinheiro desses bens. O ponto mais disputado costuma ser a data de início da união, que define quais bens entram na conta. Imóveis financiados entram na proporção das parcelas pagas durante a convivência.

A maioria das uniões estáveis no Brasil não tem contrato. Quando o casal se separa, surgem as dúvidas: “o apartamento está no nome dele, eu tenho direito?”, “e o carro que comprei antes de morarmos juntos?”. Este artigo explica as regras com exemplos.

O que se divide e o que não se divide

Bem Divide?
Imóvel comprado durante a união, mesmo no nome de um só Sim
Carro comprado durante a união Sim
Investimentos e saldos formados durante a união Sim
FGTS depositado durante a união Sim, conforme o entendimento do STJ. Leia FGTS na partilha
Bens que cada um tinha antes da união Não
Herança ou doação recebida por um só Não
Bens comprados com o dinheiro de bens particulares Não (com prova)
Frutos (aluguéis) de bens particulares recebidos durante a união Sim

Leia bens particulares e comuns.

A data de início: o ponto-chave

Como não há certidão de casamento, a data de início da união estável precisa ser provada. Ela costuma ser a data em que o casal passou a viver como família — muitas vezes, a mudança para a mesma casa. Provas úteis:

  • contrato de aluguel ou compra do imóvel comum;
  • contas de consumo no mesmo endereço;
  • inclusão como dependente em plano de saúde ou imposto de renda;
  • fotos e publicações datadas;
  • testemunhas.

Uma escritura feita durante a união, com a data correta, evita essa disputa. Leia reconhecimento de união estável.

A data de fim

A data da separação de fato também importa: bens adquiridos depois, em regra, não se comunicam. Registre a data em que um dos companheiros saiu de casa.

Imóvel financiado

Divide-se o valor das parcelas pagas durante a união (e a entrada, se paga nesse período), e não o valor total do imóvel. O saldo devedor acompanha quem fica com o bem. Leia partilha de imóvel financiado e imóvel comprado antes do casamento.

Bens no nome de um só

Na comunhão parcial, o registro em nome de um dos companheiros não afasta a meação do outro. O que importa é a data e a forma de aquisição. Ainda assim, quando o bem está no nome do outro, é recomendável pedir medidas de proteção (como averbação da ação na matrícula) para evitar que seja vendido durante o processo.

Como fazer a partilha

Com acordo

Se houver consenso, a dissolução e a partilha podem ser feitas por escritura pública em cartório (respeitadas as regras sobre filhos menores) ou por acordo homologado na Justiça. Leia dissolução de união estável e partilha no RJ.

Sem acordo

Propõe-se ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, na Vara de Família. O juiz decide a existência e as datas da união e divide os bens.

Pessoa casada, separada de fato, em união estável

Se um dos companheiros era casado, mas separado de fato, a união estável é possível (art. 1.723, §1º). Nesse caso, é preciso cuidado para separar os bens do casamento anterior (meação do ex-cônjuge) dos bens da união estável.

Exemplos práticos (hipotéticos)

Apartamento comprado no nome dele, 2 anos após começarem a morar juntos. Ela tem direito a 50% do valor (ou das parcelas pagas, se financiado).

Carro que ela tinha antes da união. Continua sendo só dela.

Imóvel que ele herdou durante a união e alugou. O imóvel é só dele; os aluguéis recebidos e acumulados durante a união podem ser partilhados.

Erros comuns

  • Não registrar a data de início da união.
  • Achar que o nome no registro define a propriedade.
  • Esquecer investimentos, FGTS e previdência privada.
  • Sair de casa sem documentar a data da separação.

Perguntas rápidas

Precisa de tempo mínimo para ter direito à partilha? Não há prazo mínimo legal; o que importa é a existência da união estável.

Posso pedir pensão na separação? Se houver necessidade comprovada, sim. Leia pensão entre companheiros.

E se tivermos filhos? Guarda, convivência e pensão são decididas junto com a dissolução.

Como proteger o patrimônio durante a separação

Se o companheiro que tem bens no próprio nome ameaça vendê-los, o outro pode pedir medidas judiciais de proteção, como a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel e o bloqueio de contas ou veículos, quando houver risco concreto de dilapidação. Leia cônjuge escondendo bens.

Dívidas na união estável

As dívidas contraídas durante a união em benefício da família também entram na partilha, assim como no casamento. Dívidas pessoais, feitas em proveito exclusivo de um dos companheiros, ficam com ele. Leia dívidas no divórcio.

Documentos — checklist

Provas da data de início e de fim da união; documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos); contratos de financiamento; extrato do FGTS; comprovantes de origem de recursos particulares (heranças, doações); certidões de nascimento dos filhos.

Quanto tempo leva

Com acordo, a dissolução em cartório pode sair em semanas. Sem acordo, a ação judicial pode levar meses, sobretudo se houver discussão sobre a data de início da união, que exige testemunhas, ou perícias de avaliação de bens.

Pensão e uso do imóvel até a partilha

Enquanto a partilha não sai, o companheiro que permanece no imóvel comum pode ser obrigado a compensar o outro pelo uso exclusivo, conforme o caso. Leia aluguel do ex pelo uso do imóvel. Também é possível pedir alimentos provisórios para os filhos e, havendo necessidade comprovada, para o companheiro que dependia economicamente do outro.

Mediação

A mediação ajuda a dividir os bens de forma consensual, inclusive com compensações (um fica com o imóvel, o outro com o carro e aplicações), evitando perícias e anos de processo.

Perguntas complementares

E os móveis da casa? Também se dividem, se comprados durante a união. Na prática, costuma-se fazer uma lista e compensar valores.

E os animais de estimação? O acordo pode definir com quem ficam e como será a convivência. Leia guarda de pet no divórcio.

E se ele tiver comprado um imóvel em nome da mãe dele? Se houver prova de que foi pago com recursos do casal, é possível discutir a inclusão na partilha.

Advogado de família no RJ

O E. Fontes Advocacia atua em dissoluções de união estável com partilha de bens em todo o Rio de Janeiro. Saiba mais em dissolução de união estável e partilha no RJ.

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002)
  2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
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