A união estável existe pelos fatos — convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723) —, mesmo sem documento. Para formalizá-la, o casal pode, de comum acordo, fazer uma escritura pública declaratória no Tabelionato de Notas ou um termo declaratório no Registro Civil, que pode ser registrado no Livro E, nos termos da legislação atual. Quando não há acordo — ou quando um dos companheiros faleceu —, o reconhecimento é feito por ação judicial, com provas. A formalização define a data de início, o regime de bens e facilita direitos como herança, pensão por morte e plano de saúde.
Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união — e só descobrem a importância do documento em momentos difíceis: separação, morte, pedido de benefício. Este artigo explica as opções e quando usar cada uma.
Requisitos da união estável
| Requisito | O que significa |
|---|---|
| Convivência pública | O casal se apresenta como família perante a sociedade |
| Contínua | Sem interrupções relevantes |
| Duradoura | Não há prazo mínimo legal; avalia-se a estabilidade |
| Objetivo de constituir família | Projeto de vida em comum, atual (não futuro) |
Morar junto não é obrigatório, e ter filhos não é obrigatório, embora ambos sejam indícios fortes. Leia namoro qualificado e contrato de namoro.
Opção 1: escritura pública no cartório de notas
- feita pelo casal, de comum acordo, com o tabelião;
- declara a existência da união, a data de início e o regime de bens (na falta de escolha, comunhão parcial — art. 1.725);
- pode ser feita a qualquer tempo, inclusive para reconhecer uma união que já existe há anos;
- pode ser registrada no Registro Civil (Livro E) para dar publicidade.
Opção 2: termo declaratório no Registro Civil
A legislação passou a admitir que a união estável seja formalizada por termo declaratório perante o oficial de Registro Civil, com registro no Livro E. [INFORMAÇÃO A CONFIRMAR: requisitos e emolumentos atuais no RJ para o termo declaratório de união estável no Registro Civil, conforme a Lei 14.382/2022 e normas do CNJ.]
Opção 3: ação judicial de reconhecimento
Necessária quando:
- um dos companheiros não concorda em formalizar ou discute a data de início;
- é preciso dissolver a união com disputa de bens, guarda ou pensão;
- um dos companheiros faleceu e é preciso provar a união para herança ou benefícios. Leia união estável post mortem.
A ação é proposta na Vara de Família, com provas da convivência.
Provas da união estável
| Prova | Exemplo |
|---|---|
| Endereço comum | Contas, correspondências, contrato de aluguel |
| Dependência | Inclusão como dependente em plano de saúde, imposto de renda |
| Contas conjuntas | Extratos |
| Filhos em comum | Certidões de nascimento |
| Fotos e redes sociais | Registros de eventos familiares e viagens |
| Testemunhas | Vizinhos, familiares, amigos |
| Documentos | Seguro de vida com o companheiro como beneficiário, cartas, mensagens |
Regime de bens
Sem contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial (art. 1.725). Por contrato de convivência ou na escritura, o casal pode escolher outro regime (por exemplo, separação de bens). Leia regimes de bens: comparação.
Por que formalizar
- Herança: o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (STF, 2017), mas precisa provar a união. Leia herança do companheiro.
- Pensão por morte do INSS: a prova documental facilita o pedido. Leia pensão por morte negada.
- Plano de saúde, clubes, benefícios do empregador.
- Partilha de bens em caso de separação.
- Segurança para compras de imóveis e financiamentos.
Conversão em casamento
A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido ao Registro Civil, conforme as normas. Leia converter união estável em casamento.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Casal que mora junto há 5 anos. Fazem escritura pública declarando a união desde a data em que passaram a morar juntos, com regime de separação de bens.
Companheira cujo parceiro faleceu. Os filhos do falecido não reconhecem a união; ela propõe ação judicial com provas e testemunhas.
Casal que se separa sem acordo sobre bens. A ação reconhece e dissolve a união, com partilha. Leia partilha na união estável.
Erros comuns
- Achar que só vale com documento.
- Declarar data de início errada na escritura.
- Não escolher o regime quando há patrimônio relevante.
- Confundir namoro com união estável.
Perguntas rápidas
Precisa de advogado para a escritura? Não é obrigatório para a escritura declaratória, mas a orientação ajuda em temas de bens.
Pessoa casada pode ter união estável? Sim, se estiver separada de fato (art. 1.723, §1º).
Casais do mesmo sexo? Sim, com os mesmos direitos.
Contrato de convivência
Além da escritura declaratória, o casal pode fazer um contrato de convivência, que regula aspectos patrimoniais da união: regime de bens, administração dos bens, divisão de despesas. Ele pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, mas a escritura dá mais segurança e publicidade. Mudanças no regime de bens durante a união devem ser feitas com cuidado, porque, em regra, não podem prejudicar terceiros nem ter efeitos retroativos que surpreendam o outro companheiro.
Dissolução da união estável
Assim como o reconhecimento, a dissolução pode ser feita em cartório, se houver consenso e a situação dos filhos permitir (com questões dos filhos menores resolvidas judicialmente, conforme as normas do CNJ), ou na Justiça, se houver disputa. A dissolução define a partilha dos bens, a pensão e, havendo filhos, a guarda e a convivência. Leia dissolução de união estável e partilha no RJ.
União estável e documentos pessoais
A união estável registrada pode constar nos documentos de identificação, conforme as normas atuais, e o companheiro pode adotar o sobrenome do outro, nas hipóteses previstas na Lei de Registros Públicos. Verifique as exigências no Registro Civil.
Quanto custa formalizar
A escritura pública e o termo declaratório têm emolumentos fixados em tabela oficial. O reconhecimento judicial pode envolver custas e honorários, com possibilidade de gratuidade de justiça. Formalizar em vida custa muito menos — e evita disputas — do que provar a união depois de uma separação conflituosa ou de um falecimento.
Quando a data de início é controvertida
Na separação, é comum que um dos companheiros afirme que a união começou anos antes, e o outro diga que era apenas namoro. A data importa muito, porque define quais bens entram na partilha. Provas datadas — contrato de aluguel, mudança de endereço nas contas, inclusão como dependente, fotos de eventos familiares — ajudam o juiz a fixar o início. Uma escritura feita em vida, com a data correta, evita essa disputa.
Efeitos para terceiros
O registro da união estável no Livro E dá publicidade à relação, o que protege terceiros em negócios imobiliários e protege os próprios companheiros, que passam a ter a união reconhecida em certidões.
Advogado de família no RJ
O E. Fontes Advocacia orienta casais na formalização, no reconhecimento judicial e na dissolução de uniões estáveis no Rio de Janeiro. Saiba mais em dissolução de união estável e partilha no RJ.

